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A Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou em segunda discussão, na última segunda-feira (02 de março de 2026), o Projeto de Lei nº 549, de autoria da Comissão de Saúde, que institui ajuda de custo para despesas com alimentação de pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD). A medida cria, no âmbito municipal, um benefício destinado a pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam se deslocar para outros municípios ou estados para realizar tratamentos especializados, como cirurgias de alta complexidade, tratamento oncológico e transplantes. Objetivo da lei O benefício busca garantir dignidade nutricional e acesso integral ao tratamento, assegurando que a condição financeira não seja um obstáculo à continuidade dos cuidados médicos. A ajuda poderá contemplar também a alimentação de acompanhante, quando houver autorização.
Princípios e gestão
A lei estabelece princípios como universalidade, equidade, transparência, rastreabilidade, sustentabilidade e controle social. Os critérios de elegibilidade e os valores do benefício serão regulamentados pelo Poder Executivo, e a gestão ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Falas dos vereadores
Durante a discussão, o vereador Jovenaldo Francisco dos Santos (Juvenal da Farmácia) destacou a importância social da iniciativa:“Estamos falando de pessoas que já estão fragilizadas pela doença e, muitas vezes, enfrentam dificuldades financeiras para se manter durante o tratamento fora do município. Garantir a alimentação é garantir dignidade e melhores condições para que o paciente tenha força para continuar lutando pela vida.” O vice-presidente da Comissão de Saúde, Ailton Martins de Amorim, também ressaltou o alcance da medida:“Esse projeto complementa o que já existe no TFD, preenchendo uma lacuna importante. A alimentação adequada influencia diretamente na recuperação e na eficácia do tratamento. É um investimento na saúde pública e no bem-estar das famílias de Costa Rica.” Com a aprovação em segunda discussão, o projeto segue para sanção do prefeito municipal e posterior regulamentação por decreto no prazo de até 90 dias após a publicação. A nova lei reforça o compromisso do Legislativo municipal com a promoção da saúde e com a garantia de condições mais justas e humanas aos pacientes que necessitam de tratamento especializado fora do município.
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