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06/02/2010 - 08:53
Gabriela Calçados é condenada por assédio moral e por violar regras trabalhistas
Foto: Divulgação
Midiamax/JP
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Gabriela Calçados ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por praticar assédio moral, impor humilhações, constrangimento e perseguição contra funcionários, entre outras irregularidades elencadas. A sentença foi proferida em dezembro do ano passado. A empresa incorre em multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, no caso de insistir na irregularidade. Ainda cabe recurso.
A ação foi proposta pelo Procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, em dezembro de 2008, após conclusão do inquérito civil público instaurado para averiguar a denúncia de uma ex-funcionária da empresa. Durante a investigação, que durou mais de um ano, as irregularidades foram comprovadas como prática comum da empresa, afirma a assessoria da Justiça do Trabalho. “Os empregados eram humilhados pelos superiores e punidos em caso de atraso, tendo o recebimento de comissões prejudicado”, diz a nota.

Foram também comprovadas irregularidades no registro de ponto dos empregados, que chegavam a extrapolar a jornada diária permitida por lei, registrando apenas o horário previsto no contrato de trabalho. Além disso, o valor das gratificações semestrais pagas aos vendedores não era contabilizado nos holerites, constituindo-se no chamado pagamento de salário “por fora”.

Segundo o Procurador Odracir Juares Hecht, essa prática gera concorrência desleal para com as outras empresas do ramo, além de prejuízo aos funcionários, que deixam de receber adicionais nas férias, 13º salário e FGTS, e sonegação de impostos pela utilização de dinheiro que não passa pela contabilidade da empresa.

Afora as irregularidades contábeis, a Gabriela Calçados exercia práticas ilegais contra seus funcionários, aponta a investigação da Procuradoria do Trabalho. A empresa não permitia o relacionamento amoroso entre empregados, mesmo fora do ambiente de trabalho, o que era punido até mesmo com a demissão. No entender do procurador, isso se caracteriza conduta discriminatória.

Na sentença, a juíza Ana Paola Emanuelli reconheceu as irregularidades cometidas pela empresa e o assédio moral praticado, “como contumaz violação dos direitos da personalidade de seus empregados, vítimas de atos claramente ilícitos que acarretam dor moral”.

A empresa foi condenada a não mais praticar assédio moral ou qualquer discriminação no ambiente de trabalho, a não realizar revistas íntimas nem intervir na vida particular dos empregados, não exigir anotação do controle de ponto diferente do horário efetivamente trabalhado, não exigir que os empregados laborem além das duas horas extras permitidas por lei, remunerar as horas extras, fornecer uniformes, consignar nos holerites todos os pagamentos efetuados, assim como realizar os pagamentos em dia.
    
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