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Política |
12/02/2010 - 08:16 |
Plenário suspende primeira eleição em Paraíso das Águas |
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Foto: Divulgação |
TSE |
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A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram suspender a primeira eleição no recém criado município de Paraíso das Águas, Mato Grosso do Sul, que estava marcada para o próximo dia 14 de março.
A eleição foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Mato Grosso do Sul por meio de uma resolução. O Ministério Público, no entanto, argumenta que não caberia ao TRE convocar a eleição e pede que o certame seja realizado somente em 2012.
Liminar concedida
De acordo com o relator, ministro Felix Fischer, a situação é ímpar, pois “o processo eleitoral é de competência legislativa da União, razão pela qual não competiria ao estado legislar sobre o tema. E, da mesma forma, um órgão da Justiça Eleitoral não poderia fazê-lo”.
Em seu voto, ele destacou que a autorização para a criação de um município não está vinculada a sua imediata estruturação e funcionamento. Assim, a nova cidade poderia continuar funcionando com o prefeito do “município mãe” até as próximas eleições municipais.
Seu voto foi acompanhado por unanimidade, mas a questão ainda será analisada em definitivo pelo Plenário, uma vez que a liminar concedida hoje apenas suspende a eleição até o julgamento do caso.
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› Comentários |
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Antonio Rodrigues em 12/02/2010 12:36 |
É lamentavel estes desencontros dentro da própia justiça, enquanto isso o novo municipio perde três anos de sua independencia, É O BRASIL MINHA GENTE. |
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