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Política
29/03/2010 - 23:35
Divida de sete reais deixou idoso e portadora de necessidades especiais no escuro
Foto: Hora da Notícia
Hora da Noticia

O corte no fornecimento de energia elétrica pela Enersul (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul) na residência de um idoso de 81 anos e sua filha portadora de necessidades especiais pela falta de pagamento de uma conta no valor de R$ 7,00 revoltou os vizinhos e moradores de Costa Rica. Os vereadores aprovaram durante a sessão desta segunda feira (29) na Câmara Municipal uma “Moção de Repudio” endereçada à empresa pela atitude que classificada como “desumana”.

De acordo com os vereadores o debito é referente ao mês de julho de 2008, com vencimento em agosto do mesmo ano. O fornecimento de energia foi suspenso no último dia 17 de março.

Os parlamentares se diziam assombrados com a sanha da empresa em cobrar uma divida insignificante quando já havia passado quase dois anos. "O que nos deixa ainda mais indignados é sabermos que a família do idoso, é composta de apenas duas pessoas, ele e sua filha portadora de necessidades especiais", relatam na moção.

O documento aprovado pelos vereadores será encaminhado para a diretoria da empresa nos próximos dias.

Texto da Moção:

A Enersul foi pega em "flagrante ilegalidade", onde suspendeu no último dia 17 de março de 2010, o fornecimento de energia na residência de um idoso de 81 anos, onde segundo a empresa, o mesmo estava com débito referente ao mês de julho de 2008, com vencimento em agosto do mesmo ano.


Hora da Notícia





    
› Comentários
WALDER DE FREITAS em 30/03/2010 16:16
Devemos ter em mente que apenas ao Poder Judiciário cabe a decisão da suspensão do fornecimento de serviços essenciais. Pois com base no princípio da isonomia todos devem ser submetidos a jurisdição. Assim no caso de inadimplência a fornecedora deverá acionar o Judiciário para cobrar os valores devidos e, se verificada a má-fé aplicar a pena máxima determinando o corte. Queremos esclarecer que não somos favoráveis a inadimplência e nem contrário a cobrança pelo serviço prestado pela fornecedora da energia elétrica. O que postulamos é apenas o respeito ao devido processo legal e as normas constitucionais e legais não deixando ao talante do fornecedor a decisão que cabe ao Poder Judiciário.
WALDER em 30/03/2010 15:46
O STJ. já se pronunciou à respeito da impossibilidade da interrupção de serviço essencial, in verbis: "Seu fornecimento é serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade, sendo impossível a sua interrupção e muito menos por atraso no seu pagamento". Com efeito não há justificativas para a prática abusiva do corte de energia elétrica por falta de pagamento por parte do fornecedor de energia na cobrança de dívidas, expondo o consumidor a constrangimento, sendo certo que existem mecanismos legais de cobrança, não sendo possível referendar a autotutela.
Walder de Freitas em 30/03/2010 15:38
A Lei 8078/90 - CDC dispõe: Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único - Nos casos de escumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.
lorival marcolino claro em 30/03/2010 13:53
onde esta o papel social desta "EMPRESA" sabemos que toda concessionária tem que desenvolver um projeto social, Mas esta empresa só "furta,rouba, nós consumidores, onde esta a devolução de nosso dinheiro que foi surrapiado, devidos "erros" nas planilhas de custo, em plena luz do dia, e para sermos ressarcidos temos que enfrentar uma batalha judicial. VERGONHA ! VERGONHA ! VERGONHA! Parabéns ao legislativo, desenvolvendo e monstrando para que foram eleitos e nós delegamos poderes através do voto popular.
Everaldo Pereira dos Santos em 30/03/2010 12:50
A meu ver nossos nobres vereadores, deveriam é acionar a promoção social do município para ajudar essas pessoas que necessitam tanto de ajuda, ou criar mecanismos pra que isso não mais aconteça, fazer "moção de repúdio", contra a empresa, isso é balela, pra quem quer aparecer em situações tão graves como essa, mais uma vez nossos "representantes", demonstram mais preocupação com o marketing do que com os seres humanos em si...lamentável esses dois fatos, o idoso com a energia cortada, e nossos representantes fazendo repúdio a empresa, ao invés de criar mecanismos legais que impeça esse tipo de acontecimento.
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