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Política
03/06/2010 - 09:13
Júnior Mochi é condenado pelo TRE por propaganda eleitoral antecipada
Midiamax
TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral ) condenou o deputado estadual Oswaldo Mochi Junior (PMDB) por prática de propaganda eleitoral antecipada. O Tribunal, com base em representação da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais.
A Procuradoria Regional Eleitoral recorreu ao plenário do TRE para tentar modificar a decisão. Na representação em que denunciou a infração, a PRE também havia pedido a condenação do deputado federal Waldemir Moka e do Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

A infração eleitoral aconteceu em 23 de outubro de 2009, quando o canal de TV da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul veiculou evento em que o deputado federal Waldemir Moka (PMDB) destacava, em discurso, suas qualidades e futuras realizações caso se candidatasse ao cargo de senador da República. Também houve manifestações de políticos apoiando a eventual candidatura de Moka.

A solicitação do uso do espaço físico e infraestrutura da Assembleia para a realização do evento foi feita por Mochi, com o conhecimento do PMDB. Além de veiculação na televisão, a candidatura de Moka foi noticiada na rádio online da Assembleia Legislativa e no site pessoal do deputado federal.

Nos autos, Moka afirmou desconhecer que o evento estava sendo transmitido. O juiz aceitou a justificativa e, ainda, desconsiderou a publicação do evento no site do deputado. Mochi alegou se tratar de um evento intrapartidário.

A Procuradoria sustentou no recurso que "prévias não podem ser transmitidas por TV ou rádio e, havendo exposição indistinta ao público em geral, inexiste natureza intrapartidária". Além disso, argumentou que a divulgação das prévias somente seria possível "na quinzena anterior à escolha pelo partido, conforme dispõe o art. 36, §1º, da Lei nº 9.504/97".

Também foi destacada que a abertura irrestrita do evento ao público já caracterizaria propaganda antecipada por todos os representados.

De acordo com a Lei Eleitoral - n.º 9.504/97, art. 36 - é vedada a realização de propaganda eleitoral em momento anterior a cinco de julho do ano da eleição.

A PRE/MS recebeu até agora 20 denúncias de suposta propaganda eleitoral antecipada.
    
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