www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Política
22/06/2010 - 19:23
TCE condena ex-prefeito de Paranaíba a devolver 190 mil
CGrandenews
O ex-prefeito de Paranaíba, Manoel Roberto Ovídio terá que devolver aos cofres municipais o valor de R$ 190 mil, devidamente atualizado, e ainda pagar multa de 50 Uferms por irregularidades no repasse de recurso financeiro na realização da 4º Expopar e 5º Expoleite firmado entre a prefeitura e a Associação Beneficente de Rio Brilhante. A decisão é do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul).

De acordo com o conselheiro relator, José Ricardo Pereira Cabral, a prestação de contas do termo de ajuste firmado entre a prefeitura e o Sindicato Rural de Paranaíba foi considerada irregular. No processo, “a declaração do ordenador de despesas informa que o órgão beneficiado pelo recurso não está em débito quanto a prestação de contas de auxilio financeiro anterior, sendo emitida em 01/06/2007”.

Já o repasse financeiro ao Sindicato Rural de Paranaíba no valor de R$ 220 mil foi emitido em 19 de abril de 2007 (anterior a data da declaração) e as ordens bancárias que totalizaram R$ 53,5 mil são referentes ao repasse de recursos financeiros após 01/08/2007, em desacordo com o cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, qual seja, parcela única no mês de julho.

Ainda segundo o relatório voto do conselheiro, “também foram encontradas notas fiscais e recibos de valores” sem identificação do número do Termo de Ajuste e ainda pagamentos efetuados às empresas Marcinho Costa Produção Artística Ltda no valor de R$ 130 mil, Marly Lúcia da Silva Macedo – R$ 15 mil e Marcos Zanovelo R$ 45 mil por meio de recibos de pagamento, sendo que a forma correta seria a emissão de notas fiscais, já que se trata de pessoas jurídicas, assim passíveis de glosa o valor de R$ 190 mil.



    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS