O CRM/MS (Conselho Regional de Medicina) publicou hoje a interdição cautelar do médico Alexsandro de Souza por procedimentos danosos a pacientes derivados de cirurgias plásticas.
A decisão foi tomada em maio, mas o médico mesmo ciente do impedimento de exercer a medicina, continuou a trabalhar em hospitais do interior. Ele é acusado de ser o responsável pela morte da paciente Cristiane Medina Dantas, de 24 anos, ocorrida após lipoaspiração em junho de 2008, em Fátima do Sul.
De acordo com o advogado do conselho, André Borges, a interdição cautelar de um médico não é publicada para conhecimento público, contudo, o CRM recebeu documento que comprova que o médico continuava trabalhando em Novo Horizonte do Sul. “Como a situação era muito grave. Esse edital é para informar toda a população”, salienta.
A publicação também traz um alerta para a classe médica, “que fica proibida de garantir o exercício da medicina ao médico”. Conforme Borges, os médicos que permitiram que Alexsandro continuasse a trabalhar vão responder à sindicância.
Com a interdição, o profissional fica impedido de exercer a medicina até a conclusão dos processos éticos ou até outra deliberação do conselho.
O médico também responde ao processo criminal pela morte da paciente. Cristiane foi submetida à cirurgia na clínica montada pelo médico em Fátima do Sul, e morreu seis dias depois.
A clínica não atendia às normas para funcionamento e o médico não é habilitado para a realização de cirurgias plásticas. A especialidade de Alexsandro de Souza é cirurgia geral. Fonte: campograndenews
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