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Geral |
01/10/2010 - 09:42 |
Eleitor só poderá usar os veículos cadastrados pela justiça eleitoral |
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Foto: Hora da Notíica |
Horada Notícia |
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De acordo com, a legislação o transporte de eleitor só é permitido nos veículos cadastrados pela justiça eleitoral. Ozari informou ao Hora da Notícia que os veículos vão fazer o mesmo trajeto usado no transporte escolar.
O Cartório Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral não terá expediente na segunda feira (04) após o pleito eleitoral conforme informou o chefe do Cartório Ozair Maia Ribeiro. Horada Notícia
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