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Esporte |
12/01/2011 - 05:54 |
Cruzeiro entra na Justiça e quer R$ 16 milhões de zagueiro |
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Terra |
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A diretoria do Cruzeiro acionou o zagueiro Leonardo Silva na Justiça do Trabalho. Segundo os dirigentes celestes, o jogador deveria ter cumprido mais seis meses de contrato com a equipe celeste, tempo que o atleta ficou fora da equipe realizando tratamento de uma lesão. O jogador acertou no início do mês a sua transferência para o arquirrival Atlético-MG, o que teria provocado a ira da cúpula cruzeirense.
O Cruzeiro exige que o atleta retorne à Toca da Raposa para terminar de cumprir o vínculo. Caso contrário, o time celeste cobra o valor de R$ 16 milhões por quebra de contrato. A primeira audiência do caso estaria, inclusive, marcada para o dia 1º de fevereiro.
Leonardo Silva se contundiu em junho passado, em uma partida contra o Atlético-GO pelo Campeonato Brasileiro. O jogador sofreu uma grave lesão no joelho direito e foi operado. Depois disso, o atleta não vestiu mais a camisa do Cruzeiro, mas ficou durante todo o tempo se recuperando na Toca da Raposa.
O contrato do zagueiro com o Cruzeiro terminou em 31 de dezembro. Mas, como ele ficou seis meses parado em 2010 se recuperando de lesão no joelho direito, o clube se vê no direito de que ocorra uma renovação automática do vínculo por esse mesmo tempo. Há uma cláusula no contrato de Leonardo com a Raposa que previa essa extenão.
De acordo com o advogado trabalhista Teotônio Chermont de Britto, que é conhecido no meio do futebol e tem clientes como o volante Arouca, do Santos, o fato de Leonardo Silva ter ficado longe dos gramados por lesão não dá o direito de o Cruzeiro prorrogar unilateralmente o seu contrato pelos seis meses em que ele fez o tratamento.
Isso acontece mesmo que no contrato do defensor com o clube exista a cláusula levantada pela diretoria de futebol celeste. "Essa cláusula não tem validade. Primeiro ponto, o contrato de trabalho do atleta é sempre por prazo pré-determinado e não pode ser prorrogado automaticamente. Isso é proibido. Qualquer cláusula de prorrogação não é válida", explicou Teotônio Chermont de Britto. |
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