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14/01/2011 - 06:25
Bens apreendidos pela Justiça somam R$ 2,2 bilhões
Folha Online

A apreensão de bens de criminosos mediante decisão judicial tornou-se um problema para o Estado brasileiro.

Em texto levado à web na madrugada desta sexta (14), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contabiliza em R$ 2,2 bilhões o patrimônio confiscado da bandidagem.

Só em automóveis há nos pátios o equivalente a R$ 1,4 bilhão. Os imóveis somam R$ 422 milhões. Ativos financeiros e cheques totalizam R$ 95,7 milhões.

Há ainda aviões, embarcações, armas, explosivos, pedras e metais preciosos. São bens retidos por ordem da Justiça Federal e também da Estadual.

Reza a lei que todo esse patrimônio tem de permanecer sob a guarda do Estado até que os processos sejam julgados em última instância.

Só depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso é que o Estado pode vender os bens, apropriando-se dos recursos.

Aguardam julgamento em todo país réus de toda espécie: ladrões, estelionatários, traficantes, sonegadores e um interminável etc.

O problema é que a Justiça brasileira é lenta e o Estado é ineficiente. A combinação dos dois flagelos leva à deterioração dos bens.

Para solucionar a encrenca, o CNJ defende a aprovação de uma lei que autorize a alienação antecipada dos bens.

Hoje, a legislação só permite esse tipo de procedimento nos casos em que o patrimônio é apreendido de traficantes de drogas.

O que se deseja é liberar o Estado para passar nos cobres todos os bens retidos por ordem judicial, mesmo com o processo em andamento.

O dinheiro seria aplicado no mercado financeiro e renderia dividendos até a conclusão dos julgamentos.

Já tramita no Congresso um projeto que regula a matéria. Leva o número 150/2006. Mofa nos escaninhos do Legislativo há quatro anos.

Além do CNJ, defende a aprovação da proposta o Ministério da Justiça. Os congressistas, porém, não se dignaram a pôr a coisa para andar.

Deve-se o dimensionamento do abacaxi à criação, em 2008, de um banco de dados federal. Chama-se Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ.

Pela primeira vez, foram armazenas numa única plataforma informatizada as informações sobre o patrimônio retirado das mãos dos bandidos.

Conselheiro do CNJ, Paulo Tamburini recorda: “Antes do cadastro, não se sabia o que estava apreendido”.

As comarcas ou foros nos quais correm os processos não se comunicavam entre si.

Segundo Tamburini, o produto das apreensões, por vezes, sumia. Desapareciam inclusive lotes de entorpecentes.

A reunião dos dados expôs o tamanho do problema. Resta saber quanto tempo autoridades e congressistas levarão para resolvê-lo.

    
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