A apreensão de bens de criminosos mediante decisão judicial tornou-se um problema para o Estado brasileiro. Em texto levado à web na madrugada desta sexta (14), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contabiliza em R$ 2,2 bilhões o patrimônio confiscado da bandidagem. Só em automóveis há nos pátios o equivalente a R$ 1,4 bilhão. Os imóveis somam R$ 422 milhões. Ativos financeiros e cheques totalizam R$ 95,7 milhões. Há ainda aviões, embarcações, armas, explosivos, pedras e metais preciosos. São bens retidos por ordem da Justiça Federal e também da Estadual. Reza a lei que todo esse patrimônio tem de permanecer sob a guarda do Estado até que os processos sejam julgados em última instância. Só depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso é que o Estado pode vender os bens, apropriando-se dos recursos. Aguardam julgamento em todo país réus de toda espécie: ladrões, estelionatários, traficantes, sonegadores e um interminável etc. O problema é que a Justiça brasileira é lenta e o Estado é ineficiente. A combinação dos dois flagelos leva à deterioração dos bens. Para solucionar a encrenca, o CNJ defende a aprovação de uma lei que autorize a alienação antecipada dos bens. Hoje, a legislação só permite esse tipo de procedimento nos casos em que o patrimônio é apreendido de traficantes de drogas. O que se deseja é liberar o Estado para passar nos cobres todos os bens retidos por ordem judicial, mesmo com o processo em andamento. O dinheiro seria aplicado no mercado financeiro e renderia dividendos até a conclusão dos julgamentos. Já tramita no Congresso um projeto que regula a matéria. Leva o número 150/2006. Mofa nos escaninhos do Legislativo há quatro anos. Além do CNJ, defende a aprovação da proposta o Ministério da Justiça. Os congressistas, porém, não se dignaram a pôr a coisa para andar. Deve-se o dimensionamento do abacaxi à criação, em 2008, de um banco de dados federal. Chama-se Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ. Pela primeira vez, foram armazenas numa única plataforma informatizada as informações sobre o patrimônio retirado das mãos dos bandidos. Conselheiro do CNJ, Paulo Tamburini recorda: “Antes do cadastro, não se sabia o que estava apreendido”. As comarcas ou foros nos quais correm os processos não se comunicavam entre si. Segundo Tamburini, o produto das apreensões, por vezes, sumia. Desapareciam inclusive lotes de entorpecentes. A reunião dos dados expôs o tamanho do problema. Resta saber quanto tempo autoridades e congressistas levarão para resolvê-lo. |