Os estabelecimentos comerciais como bares, boates e similares devem obedecer a lei complementar nº 17 /2005, a chamada “Lei Seca” aprovada pela Câmara Municipal de Costa Rica que regulamenta o funcionamento desses estabelecimento. A lei promulgada no mês de setembro de 2005, estabelece no artigo 1º que os proprietários desses estabelecimentos estão autorizados a abrir as seis horas e fechar as vinte e duas horas de segunda a sexta-feira. A lei abre exceção nos sábados, domingo e véspera de feriados, permitido o fechamento às 24 horas. Ficou estabelecido na lei que os proprietários que desejar estender o horário podem solicitar junto à prefeitura um alvará especial, desde que haja interesse público. O proprietário de estabelecimento que infringir a lei será notificados para regularizar no prazo de 30 dias, caso não seja respeitada a notificação a multa será de 100 UFERMS (Unidade Fiscal de Referencia do Estado de mato grosso do Sul). A multa poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Em caso de desobediência a prefeitura pode fechar o estabelecimento. A policia vem realizando blitz nesses locais e solicitando aos proprietários que cumpram a lei seca com objetivo de diminuir a incidência de crimes e desordens na cidade. Hora da Notícia |