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Geral |
22/04/2011 - 10:31 |
STJ mantém Deborah, a promotora do DF, na cadeia |
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Foto: Alan Marques/Folha |
Folha Online |
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O STJ indeferiu pedido de habeas corpus formulado pela defesa da promotora Deborah Guerner e do marido dela, Jorge Guerner.
Deve-se a decisão ao ministro João Otávio de Noronha. A notícia foi veiculada na página mantida pelo STJ na web.
Envolvido no escândalo do mensalão do DEM, o casal Guerner foi detido pela Polícia Federal na quarta (19).
Acusados de malfeitos variados, os Guerner respondiam ao processo em liberdade. Foram à garra por conta de uma acusação nova.
O Ministério Público Federal acusa Deborah de simular problemas mentais para ludibriar a Justiça e fugir às responsabilidades penais.
De resto, alegou-se que havia o risco de fuga do casal. A prisão foi decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, sediado em Brasília.
No pedido de habeas corpus, os advogados do casal alegaram que a prisão foi “ilegal”.
Argumentaram, em essência, que os investigados não são obrigados a dizer a verdade ou a produzir provas contra si mesmos.
Em seu despacho, o ministro João Noronha contra-argumentou: o fato de a lei não obrigar os réus a dizer a verdade não os autoriza a forjar provas e documentos.
Uma das acusações formuladas pelo Ministério Público é a de que Deborah levou aos autos atestados médicos falsos.
“Aí estariam atingidos interesses maiores de ordem pública”, escreveu o ministro do STJ.
Ele invocou o artigo 312 do Código de Processo Penal, que autoriza prisões em nome da garantia da ordem pública ou da conveniência da instrução criminal.
De resto, o ministro considerou que a petição dos advogados dos Guerner não logrou demonstrar a ilegalidade das prisões.
Ele requisitou informações adicionais ao TRF, o tribunal que autorizou as detenções. Depois, o processo vai ao Ministério Público, que terá de emitir um parecer.
Só então o mérito do pedido dos advogados será julgado em termos definitivos. Até lá, o casal permanece como hóspede do ‘PF’s Inn’. |
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