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Polícia |
25/04/2011 - 09:41 |
PMA apreendeu duas carretas carregadas de carvão nativo |
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Hora da Notícia |
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A (PMA) Policiais Militares Ambiental de Costa Rica apreendeu na madrugada do último dia 24 na Rodovia MS 223 duas carretas carregadas com 195 metros cúbicos de carvão nativo, avaliado em R$ 20.000,00. As cargas pertenciam a uma carvoaria do Estado de Mato Grosso e que tinha como destino às siderúrgicas do Estado de Minas Gerais. A apreensão faz parte da operação Semana Santa devolvida em todo Mato Grosso do Sul.
Os policiais vêem realizando esse trabalho de fiscalização em carretas e caminhões com carga de madeira serrada e carvão nativo que vêm do Mato Grosso, Rondônia e do Pará. As Guia Florestal (GF) expedida pelos órgãos ambientais desses Estados não consta no roteiro o trajeto percorrido pelos Municípios de Mato Grosso do Sul, mas somente o roteiro dos Estados de origem. A legislação desses Estados bem como a legislação Federal afirma que no documento deve constar todo o roteiro do transporte.
Isto é feito para que não haja como burlar a fiscalização, ao se retirar madeira de um local como se fosse de outro. A operação contou com a parceria da Polícia Civil. Hora da Notícia |
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› Comentários |
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Jader Alves em 27/04/2011 20:01 |
Jaibis, quem preenche a guia florestal é o remetente (madeireira, carvoeiro, etc) do produto florestal. A omissão de informação relevante no preenchimento da guia pelo remetente da carga é infração ambiental, devendo o produto florestal ser apreendido pela autoridade policial. Como diz meu chefe, a gente só pede a aplicação da lei e nada mais. |
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Bolivar Vieira em 27/04/2011 14:32 |
Apenas para esclarecer: o decreto mencionado mostra que o documento, que foi emitido no MT, de onde provêm tais carretas, e determina que o itinerário deve ser mencionado de forma pormenorizada. A Lei 9605/98, Lei Federal (e, portanto, válida no MT, no MS e em outro qq estado da federação) traz o tipo do art. 46, parágrafo único, que diz que incorre em crime aquele que transporta madeira sem licença válida para todo o tempo da viagem (pena – detenção de 6 meses a um ano e multa);O Decreto Federal n. 6.514 (válido no MT, no MS e em qq outro estado) diz o mesmo no art. 47, §1º. Ou seja, parabéns à Polícia Militar e à Polícia Civil. |
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jaibis em 27/04/2011 10:37 |
O Decreto suso mencionado tem validade somente no Estado de Mato Grosso e não em Mato Grosso do Sul, ademais o Estado não pode alegar irregularidade em um documento que foi imitido por ele. |
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Jader Alves em 25/04/2011 20:20 |
DECRETO Nº 8.189, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006. Disciplina a utilização, o preenchimento e a emissão da Guia Florestal (GF) para o transporte de produtos e/ou subprodutos de origem florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. (...) Art. 10. A GF será disponibilizada no site da SEMA contendo os seguintes itens: (...) IX – descrição do trajeto da carga ao destino (GF-3 e GF-4), citando: cidades, acidentes geográficos, rios, postos de fiscalização e rodovias; |
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jaibis em 25/04/2011 17:04 |
Isto não é verdadeiro. A Lei não exige a descrição pormenorizada do roteiro a ser seguido, portanto a apreensão por este motivo é ilegal. |
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