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Política
29/05/2011 - 09:22
Especialistas divergem sobre necessidade de lei de imprensa
Foto: Divulgação
Revista Consultor Jurídico

A Lei de Imprensa (5.250/67), derrubada em abril de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal, não se restringia a um entulho autoritário.

Tinha muitos aspectos positivos, como a possibilidade da defesa prévia antes do recebimento da acusação, regulação do direito de resposta, dupla proteção do sigilo da fonte, além da exigência de comprovação de dolo ou culpa para a condenação de jornais e jornalistas.

A defesa da lei que regulava a imprensa foi feita pelo advogado do jornal O Estado de S.Paulo, Manuel Alceu Affonso Ferreira durante o Fórum Internacional de Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário, na sexta-feira (27/5), na sede do Supremo.

Manuel Alceu participou do painel O Brasil sem Lei de Imprensa ao lado do advogado Gustavo Binenbojm, do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) e do ministro Ayres Britto, relator da ação que fez o STF julgar que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

O advogado se disse saudoso de uma lei ordinária que detalhe aquilo que a Constituição diz a respeito da liberdade de imprensa. Para Manuel Alceu, a regulamentação é necessária porque os juízes não ousam extrair da Constituição o que ela determina.

“Caso ousassem, o jornal O Estado de S.Paulo não estaria há dois anos sujeito a uma censura judicialmente imposta”, afirmou. A Justiça proibiu o jornal de publicar reportagens sobre negócios de Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Ele citou alguns exemplos “estridentes” trazidos na esteira da falta de regulamentação.

“O direito de resposta está solto e o Código Civil estabeleceu a responsabilidade objetiva de jornais e jornalistas, independentemente de dolo ou culpa, porque considera a imprensa uma atividade de risco”, disse.

A falta de regulamentação, ainda de acordo com o advogado, dá margem para censura prévia de muitas reportagens com base no princípio genérico da privacidade.

Manuel Alceu disse, contudo, que “diante dos termos vigorosos utilizados pelo alentado acórdão relatado pelo ministro Ayres Britto”, acredita que o Congresso receie editar nova lei de imprensa.

Isso porque, em seu voto, o ministro registrou que mesmo a simples ideia de uma lei de imprensa soaria como inescondível tentativa de embaraçar a liberdade de imprensa.

“Eu quero uma lei que não se esgote nas cláusulas tipificadoras e punitivas da imprensa, uma lei que seja de liberdade de informação.

Quero uma lei que garanta ao jornalismo o acesso aos gabinetes e arquivos governamentais e que constranja as autoridades a fornecer informações”, afirmou Manuel Alceu.

Contra a lei

O deputado Miro Teixeira discordou frontalmente de Manuel Alceu Affonso Ferreira. Com muito bom humor, que arrancou risadas do próprio advogado do Estadão, o deputado afirmou que Manuel Alceu parecia a personagem do livro A Insustentável Leveza do Ser, de Milan Kundera, “que carregou por tanto tempo um tirano nas costas que quando se livrou dele, sentiu falta”.

Ainda em tom bem humorado, Miro afirmou que o advogado não fez uma defesa da lei de imprensa, fez uma oração: “Eu quero uma lei que venha para isso, que regule aquilo. Eu quero... A oração bate o Pai Nosso”.

Para Miro, a antiga lei de imprensa era nociva e qualquer outra que venha a substituí-la também será. “Todas são feitas a pretexto de aumentar as liberdades, mas na prática...”.

De acordo com o deputado, uma lei de direito de resposta será a lei do silêncio. Segundo Miro Teixeira, os juízes são, sim, capazes de julgar com os olhos na Constituição. O problema é que muitos não os fazem por se considerarem verdadeiras divindades.

Citando levantamento apresentado recentemente pelo diretor da revista Consultor Jurídico, Márcio Chaer, em outro evento sobre liberdade de imprensa, Miro Teixeira lembrou que as indenizações por danos morais concedidas a juízes contra a imprensa têm valores sempre maiores do que as concedidas a outros cidadãos.

“Os advogados precisam ser orientados a não se conformar com os vícios da velha lei de imprensa, como o prazo prescricional mais curto, e sim partir para discutir a causa, ir para a luta em favor da liberdade”, disse o parlamentar.

Miro Teixeira defendeu a descriminalização da injúria e da difamação. E ressaltou que esses dois tipos penais admitem a exceção da verdade.

Logo, os advogados deveriam usar mais esse procedimento. “Em uma ação movida por um parlamentar, por exemplo, peça a exceção da verdade e traga o assunto para o Supremo. Exponha!”, afirmou o deputado federal.

O parlamentar lembrou, ainda, que é necessário atacar a judicialização de reportagens jornalísticas nos casos em que se percebe que o uso do direito de ação se transforma em uma forma de tentativa de censura.

Ele lembrou o caso do jornal Folha de S.Paulo, que depois de publicar reportagem sobre negócios da Igreja Universal, foi alvo de mais de uma centena de ações idênticas em todas as partes do país.

Nas ações, apenas o nome da parte era trocado. “É preciso demonstrar indignação contra esse procedimento, que beira a litigância de má-fé”, afirmou o deputado.

Para ele, o que o Congresso e a sociedade têm de discutir é uma lei de acesso a documentos públicos, não uma nova lei de imprensa.

Hora errada

O advogado Gustavo Binenbojm defendeu que é necessário refletir sobre a conveniência e oportunidade de, no momento, o Brasil se aventurar a estudar uma nova lei de imprensa.

Ele ressaltou que não discorda de Manuel Alceu em termos jurídico-constitucionais, mas reconhece que a exclusão da lei de imprensa teve importância prática, política e simbólica.

Prática porque o Supremo derrubou uma lei que já não era aplicada por inteiro: “Juízes aqui e ali diziam o que havia sido recepcionado pela Constituição de 88 e o que não havia sido.

A lei se transformou em um queijo suíço”. Política e simbolicamente, para Binenbojm, a queda da lei foi importante porque limpou o terreno para a sociedade discutir a necessidade de uma lei sobre imprensa e reforçou a plena liberdade de informação.

“Qualquer pretensão de uma nova lei deve veicular um propósito público de ampliar a liberdade, jamais de restringir”, disse o advogado.

Binenbojm ressaltou que o Congresso não tem marchado no sentido de garantir a liberdade de imprensa.

Por isso, o momento não seria bom para essa discussão. “O Poder Legislativo tem se entregado a aventuras de restringir a liberdade de imprensa.”

Como exemplo, citou a necessidade de as emissoras de rádio e de televisão terem de recorrer ao Supremo para eliminar a regra que proibia manifestações de humor, sátiras, charges ou críticas e opiniões envolvendo partidos e coligações no período eleitoral.

Outro exemplo é a discussão sobre a classificação indicativa de programas de rádio e televisão.

A questão está sub judice no Supremo. “O legislador constituinte fez a escolha de um modelo informativo, não impositivo, sancionatório como na época da ditadura militar”, disse.

Gustavo Binenbojm ressaltou que há discussões judiciais que revelam como é delicada a discussão sobre liberdade de imprensa e informação. “Vejam a questão das biografias não autorizadas de personagens públicos.

O Código Civil dá ao direito de imagem um escopo muito amplo, ao ponto de se proibir a biografia não autorizada.

Isso é uma forma de censura privada, permitida pelo legislador”, sustentou. De acordo com o advogado, “só em língua inglesa existem 150 biografias de Winston Churchill. Imaginem se fossemos condenados a ler apenas uma delas”, concluiu.(Revista Consultor Jurídico)

    
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