www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Política
21/06/2011 - 06:55
Procuradoria aponta 10 mil doações ilegais na campanha de 2010
Folha Online
O Ministério Público enviou à Justiça mais de 10.159 representações contra doações ilegais nas campanhas eleitorais de 2010, por ultrapassar o limite de valor permitido para cada doador. De acordo com a lei, as pessoas jurídicas podem doar até 2% de seu faturamento bruto e as físicas, 10% do total de sua renda bruta.

Nota divulgada nesta segunda-feira pelo Ministério Público afirma que a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo encaminhou o maior número de denúncias: 1.330, sendo 507 de pessoas físicas e 823 de pessoas jurídicas.

As procuradorias do Pará e de Goiás apontaram irregularidades em 931 e 820 doações, respectivamente. Apenas no Mato Grosso do Sul houve menos que cem denúncias. Em Sergipe, foram 101. A pena para a contravenção é multa que varia entre cinco e dez vezes o valor doado.

Para agilizar os processos, alguns Estados estipularam o teto mínimo para denúncias apenas os excessos de doação que ultrapassaram a marca de R$ 2 mil e que, portanto, estão sujeitos a multas de no mínimo R$ 10 mil.

Se forem aplicadas apenas a multa mínima em cada caso, a soma do valor arrecadado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional será de mais de R$ 130 milhões, já que o valor ilegal de doações ultrapassou os R$ 26 milhões.

FORO

As procuradorias regionais eleitorais, porém, terão que reencaminhar as denúncias aos juízes eleitorais, a primeira instância da Justiça Eleitoral.

Os procuradores entraram com representações nos tribunais regionais eleitorais, mas uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) da semana passada entendeu que o julgamento das doações ilegais deve respeitar o domicílio eleitoral dos doadores, e não dos candidatos, como o próprio TSE havia decidido em 2010
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Câncer amplo, linfoma também está ligado à alimentação
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS