Por solicitação do desembargador João Maria Lós, a 3ª Seção Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) adiou para o dia 18 de julho o julgamento do mandado de segurança movido por Leonardo Rodrigues de Oliveira, 29, para manter-se no concurso público para admissão de soldados do Corpo de Bombeiros. Ele foi tido inapto por ser considerado obeso daí a briga judicial.
Ele cumpriu todas as etapas do certame por força de liminares. O concorrente havia sido barrado porque seu IMC (Índice de Massa Corpórea) é 35 e não 28, o número fixado pelas regras impostas pela Fundação Escola de Governo do Estado de MS, organizadora do concurso.
O motivo do adiamento da audiência marcada para esta segunda-feira não foi divulgado, Mesmo com as liminares favoráveis ao candidato, o governo estadual recorreu para tirá-lo da competição.
Leonardo, que mede 1,78 centímetros, pesa hoje em torno de 107 quilos, números que o empurram para o IMC 33,8. Para obedecer à regra do concurso ele teria de pesar em torno de 80 quilos. Para calcular a fórmula IMC leva-se em conta a altura e o peso da pessoa.
O rapaz disse que desde os 19 anos de idade frequenta acadêmicas de ginástica e que ele “não é gordo e, sim, forte e que possui estrutura atlética, vigor físico”.
Ainda em seu recurso, Leonardo destaca que a regra do edital fere o princípio da legalidade, uma vez que “não há no Estatuto do Policial Militar do Estado nenhuma medida que traga a exigência de índice de massa corporal como requisito para o ingresso nos quadros da PM do Estado”
Ele sustenta ainda que, mesmo que houvesse tal previsão, ela seria inconstitucional, pois afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O advogado de Leonardo, Paulo Belarmino Júnior, disse que a Procuradoria de Justiça opinou pelo deferimento do mandado de segurança. |