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Política |
30/06/2011 - 19:29 |
Por suspeitas de corrupção, Justiça manda afastar prefeito de Aquidauana por seis meses |
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Foto: Divulgação |
Midiamax |
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Por determinação da 2ª Vara Cível de Aquidauana, o prefeito Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, do PMDB, deve ser afastado por um período de seis meses e em seu lugar assumir num prazo de 24 horas o vice da cidade Vanildo Neves, do PSDB.
A medida atinge também três secretários - Saúde, Finanças e Educação - além do procurador jurídico do município.
Os implicados no caso estariam violando os princípios administrativos ao não repassar informações solicitadas pelo MPE (Ministério Público Estadual). O prefeito e seus secretários são acusados por improbidade administrativa.
A denúncia diz que o prefeito estaria envolvido num esquema de desvio verba por meio de uma agência de publicidade que presta serviço para o município.
No dia 14 de abril passado, Suleiman foi afastado pelo mesmo motivo. Contudo, ele entrou com o recurso no TJ-MS (Tribunal de Justiça) e o vice nem sequer assumiu seu lugar.
"Narra a peça inicial, em suas 42 laudas, que os requeridos estão praticando atos de improbidade administrativa, na medida em que, há mais de 01 ano, vêm se negando sistematicamente a responder inúmeros ofícios e requisições de documentos que lhe são encaminhados pelo Ministério Público", diz trecho da denúncia do MPE acatada pela Justiça no segundo afastamento do prefeito Fauzi Suleiman.
Eis a medida liminar que afasta o prefeito de Aquidauana
DISPOSITIVO LIMINAR Diante de tudo o que foi narrado e com base em toda a fundamentação supra, tenho por bem em: - DETERMINAR O IMEDIATO AFASTAMENTO provisório dos requeridos Fauzi Suleiman, André Lopes Beda (procurador jurídico), Paulo César Rodrigues dos Reis (secretário de Finanças), Paulo Sérgio Goulart (secretário de Saúde) e Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha (secretário de Educação), dos cargos que ocupam no Município de Aquidauana, pelo prazo de 180 dias ou até que seja encerrada a instrução processual. Intimem-se todos os requeridos (pessoalmente) sobre a determinação de afastamento, com a advertência de que, caso sejam flagrados freqüentando algum órgão público após a intimação (a não ser na condição de cidadãos) ou mesmo exercendo de fato as funções das quais foram afastados, serão considerados em flagrante delito de crime de desobediência. Sobre a determinação de afastamento dos requeridos, intime-se o Vice-Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores de Aquidauana, este para que dê posse àquele no cargo de Prefeito, no prazo de 24 horas, para que o Município não fique sem representante legal. Caso não seja possível dar posse ao Vice-Prefeito, por estar este impedido, por qualquer motivo (afastamento para tratamento de saúde, por exemplo), ou mesmo não vir a ser encontrado no prazo de 48 horas, o cargo de prefeito deverá ser assumido pelo Presidente da Câmara Municipal, na forma prevista em lei. Promova-se a notificação pessoal de todos os requeridos sobre os termos da ação intentada, ficando-lhes facultada a apresentação de manifestação e documentos, na forma prevista na Lei da Ação Civil Pública. Promova-se, igualmente, a citação do Município de Aquidauana. Às providências.
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