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Economia |
04/07/2011 - 09:33 |
Plaenge recorre para não pagar ICMS sobre material de construção comprado fora de MS |
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Midiamax |
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A 1ª Seção Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga nesta segunda-feira (4) o mandado de segurança impetrado por três incorporadoras imobiliárias, entre as quais a que mais negocia apartamentos em Campo Grande, a Plaenge Planejamento, Engenharia e Construções S.A.contra a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul).
Foi aplicada uma multa nas construtoras, por elas, segundo o órgão, terem infringido uma regra prevista no regulamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A questão corre desde o início do ano e os empreendimentos já tiveram uma perda, mas recorreram. Além da Plaenge o mandado de segurança foi movido também pela Vanguard Home Campo Grande Emprendimentos Imobiliários Ltda., Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Vanguard Home Construções Ltda.
As empresas criticam a multa, cujo valor não foi revelado, num trecho do recurso, note: “esclarece [as construtoras] que os limites do Convênio n. 137/2002 se restringem a que cada signatário possa estabelecer nas respectivas legislações em relação à operação que destine mercadorias a empresa de construção civil localizada em outra unidade da Federação, que o fornecedor deve adotar a alíquota interna da unidade federada de sua localização”.
Em síntese: a fornecedora que negociar tijolos com as construtoras aceitam pagar o imposto no Estado de onde saiu a mercadoria. Se os tijolos foram fabricados no Paraná, por exemplo, é lá que o tributo deve ficar.
Já A Sefaz interpreta de modo diferente, e quer também tirar um proveito fiscal da mercadoria, já que é aqui que os tijolos serão acentados.
Em janeiro passado, no recurso da Plaenge, os advogados que defendem a construtora sustentaram que “há desvio de poder legislativo quando o Estado cobra multa no lugar do diferencial do ICMS.
A Plaenge pediu a suspensão da cobrança da multa "tanto em casos futuros como em caráter preventivo”. A empresa solicitou também que a Sefaz se abstivesse de autuar, apreender e reter nas barreiras e postos fiscais os seus materiais de construção. O recurso, contudo, foi negado.
A construtora alegou ainda que o Estado “não pode ser sujeito ativo de nenhuma obrigação tributária originada em outro território, não podendo exigir que um não contribuinte assuma qualquer obrigação tributária perante outro Estado Federado, a não ser nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participam”.
A reportagem quis saber mais detalhes sobre a disputa judicial, mas o procurador do Estado que atua no caso, Fernando Cesar Caurim Zanele, que cumpre expediente na Sefaz, não foi localizado no órgão nem pela manhã nem no período da tarde desta sexta-feira, embora as repetidas ligações telefônicas. |
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