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Política |
17/08/2011 - 13:35 |
Lei da fila estabelece 15 minutos de permanência dos clientes nas filas dos bancos |
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Foto: Hora da Notícia |
Hora da Notícia |
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Agência: Banco do Brasil Costa Rica A lei municipal de nº 770 sancionado no mês de junho de 2005 protege os clientes das agências bancárias de Costa Rica e estabelece tempo de permanência na fila para atendimento. Porém a Divisão de Cadastro Tributário da prefeitura responsável pela a fiscalização conforme determina o decreto nº 3.601 de abril de 2.006 nunca moveu uma palha para amenizar o sofrimento dos clientes. Nenhuma advertência ou multa foi aplicada aos estabelecimentos bancários.
De acordo com o parágrafo I da lei os bancos são obrigados a atender os clientes em até 15 minutos em dias normais.
O parágrafo II diz que os clientes devem ser atendidos em até 15 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais.
Já o parágrafo III estabelece que o atendimento deve ser realizado em até 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
O decreto estabelece ainda que em caso de desobediência á lei nº 770/05 ou ao Decreto, os bancos ficam sujeitos a punições como: advertência, multas e até suspensão do alvará de funcionamento pela prefeitura.
Os clientes dos bancos chegam a esperar por mais de uma hora para serem atendidos, as reclamações vem se avolumando, porém o Presidente da Subseção da OAB de Costa Rica, o Advogado Antônio Rodrigues da Silva,ingressou junto ao Ministério Público Estadual no dia 10 último com pedido de providências para que a lei municipal seja cumprida.
A lei foi aprovada pelos vereadores, mas eles nunca fiscalizaram o cumprimento da mesma, conforme prerrogativa legal dos legisladores.
Ação do MP:
O representante do Ministério Público Estadual de Costa Rica, George Cassio Tiosso Abbud informou ao Hora da Notícia que abriu um “procedimento preparatório” para ouvir os responsáveis pelos estabelecimentos bancários, os banco vão ter que prestar informações sobre o descumprimento da lei municipal que estabelece tempo de permanência nas filas.
Ele informou que encaminhou ofício para a Câmara Municipal solicitando cópia da lei que estabelece o tempo de permanência nas filas. Assim que receber será realizada reunião com os responsáveis pelas agências. Hora da Notícia |
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› Comentários |
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Maria em 25/08/2011 20:14 |
O que falta é conscientização da população também, que não usa os terminais do lado de fora e só vão pro banco na hora de fechar, e a gente que precisa fazer as coisas do lado de dentro tem que ficar esperando horas na fila por causa de um pessoal que não quer evoluir.assim essas filas e essas esperas nunca vão acabar minha gente. |
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marson em 18/08/2011 08:57 |
Voce esqueceu de por fogo na palha Osmar! O waldeli mandou voce arquivar a multa, eu tô sabendo, foi mesma coisa de não multar,mostre o processo. |
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Paulo Silva em 17/08/2011 23:04 |
A lei existe, falta cumprir, agora o que seria dessa cidade sem os promotores de justiça? Não consigo entender como é que os políticos aprovam as leis e não fiscalizam para que elas sejam cumpridas e facilite a vida da do povo. Os eleitores de Costa Rica precisam mudar urgente esses políticos e eleger gente preocupada em fiscalizar as leis, Os promotores com uma pilha de processos e ainda precisam fazer o trabalho dos políticos. Costa Rica foi privilegiada, tem o Juiz Luiz Alberto, o delegado Cleverso e os promotores Cássio e Bolívar engajados e comprometidos em fazer justiça. |
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Osmar Marques Pinheiro em 17/08/2011 19:10 |
Para uma informação mais segura, a Divisão de Cadastro Tributário através de seus agentes fiscais, já aplicou várias multas ao Banco do Brasil, que hoje somam 15.000,00 cujo processo está em trâmite, tendo o BB impugnado-as. Assim, já se moveu muitas palhas, mas o problema vai continuar, por que, é humanamente impossível resolver esta questão em decorrência do fluxo há mais de 5000 pessoas no município. Então, multas não resolverão. |
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