Prefeita Dinalva Mourão (PMDB) A prefeita de Coxim, Dinalva Mourão (PMDB), terá que devolver R$ 219.411,52 aos cofres públicos, no prazo de 60 dias, segundo o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Como se não bastasse, a prefeita foi multada em 200 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
O TCE/MS considerou irregular o processo de n° 3331/2009 referente ao contrato n° 063/2009, firmado entre a prefeitura de Coxim e a empresa Comércio de Combustíveis Salomão Cândia Ltda, que teve por objeto a aquisição de combustível.
Segundo o TCE/MS foram encontradas as seguintes irregularidades: diferenças referentes ao total empenhado com as notas fiscais e ordens de pagamento, o não encaminhamento de requisição de abastecimento e documento essencial para comprovação da destinação do produto objeto do contrato administrativo.
De acordo com o processo, “para a constatação da regularidade da execução contratual, é necessário que todos os documentos exigidos estejam presentes, a ausência de qualquer documento enseja a declaração de ilegalidade da execução financeira”.
Diante das irregularidades o conselheiro relator, Paulo Roberto Capiberibe Saldanha, declarou irregular e ilegal a execução do contrato. A decisão foi tomada durante sessão da 2ª Câmara do TCE/MS, nesta terça-feira (04). |