www.horadanoticia.com.br
Aqui você lê o que acontece de fato
 
    Hora da Notícia (67) 9924-2726    Busca
   Primeira Página
   Notícias
      › Brasil
      › Alcinópolis
      › Camapuã
      › Chapadão do Sul
      › Costa Rica
      › Figueirão
      › Paraíso das Águas
   Guia de Negócios
   Agenda de Eventos
   Colunistas
   Galeria de Fotos
   Aniversariantes
   Notas Breves
   Charges
   Entrevistas
   Quem Somos
   Expediente
   Anuncie Aqui!
   Fale Conosco
  Informativo
  Cotações
Notícias
Busca 
Polícia
26/10/2011 - 07:19
Câmara aprova lei mais dura contra crimes de lavagem de dinheiro
Estado de S.Paoulo
Horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter mandado investigar o ministro do Esporte, Orlando Silva, acusado de envolvimento em um esquema de desvio de verbas, a Câmara aprovou nesta terça-feira, 25, o projeto de lei que endurece a legislação sobre crimes de lavagem de dinheiro no Brasil. A proposta foi aprovada em votação simbólica, por acordo entre todos os partidos, e agora será analisada pelo Senado.

Uma das principais mudanças previstas no projeto é a ampliação do conceito de crime de lavagem. Hoje, a lei 9.613/98 prevê oito tipos de crime que podem configurar crime de lavagem - como o tráfico de entorpecentes. Pelo projeto, o crime de lavagem continuará a ser punido com reclusão de três a dez anos e multa "Com a nova lei, todo crime ou contravenção poderá levar ao crime de lavagem de dinheiro", explicou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto. "É o caso, por exemplo, do jogo do bicho que passará a incluído em um dos crimes que levam ao crime lavagem", afirmou.

Mas para aprovar a projeto, o governo foi obrigado a ceder e retirou do texto, na última hora, a possibilidade de o Ministério Público e a polícia terem acesso, sem autorização judicial, a dados mantidos pela Justiça Eleitoral e pelas empresas telefônicas, entre outros, de investigados. O Ministério da Justiça considerou que esse dispositivo poderia ser questionado na Justiça, mesmo que a ideia fosse permitir o acesso a dados não sigilosos.

Bens. Outra alteração feita no projeto de lei foi em relação à alienação de bens. Na primeira versão, os bens apreendidos e/ou sequestrados pela Justiça poderiam ser usados por autoridades do Ministério Público, da Justiça e da polícia. Essa permissão foi retirada da proposta. Pelo texto, os bens alienados pelo crime de lavagem de dinheiro poderão ser vendidos. "O dinheiro fruto da venda é depositado em juízo. Se o réu for considerado inocente, o dinheiro do bem é devolvido a ele", disse Molon. Hoje, a Justiça decreta o sequestro e apreensão de bens que, em muitos casos, acabam se deteriorando.

O projeto de lei aumenta ainda o número de empresas e pessoas físicas que serão obrigadas a informar aos órgãos de fiscalização e reguladores dados sobre seus clientes, além de movimentação financeira suspeita ou superior a R$ 100 mil em espécie. Paralelamente ao fortalecimento do Conselho de Controle de Atividades Econômicas (Coaf), a proposta aumenta o valor das multas que podem ser aplicadas pelo órgão. Hoje o valor máximo é de R$ 200 mil e poderá chegar a R$ 20 milhões. O objetivo é atingir as grandes empresas e instituições financeiras.

"O projeto é fundamental para o aumento da eficiência do Estado no combate à lavagem de dinheiro da mesma forma ele será importante para recuperar recursos desviados tanto na prática do crime precedente como na lavagem", disse Marivaldo de Castro Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.
    
› Deixe sua opinião
Nome  
E-mail  
Mensagem 
 
Digite as duas palavras que você vê abaixo:
 
 
   
Mais de 30% dos idosos do Brasil são depressivos e 16% solitários
    
   
Lei que equipara a injúria racial
    
   
    
Publicidade
Hora da Noticia   |   (67) 9924-2726   |   [email protected]   |   Costa Rica - MS