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Política |
27/10/2011 - 18:44 |
Ex-prefeito, ex-vereadores e ex-secretários devolverão R$ 396 mil |
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Correio do Esatdo |
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O ex-prefeito de Ladário (MS) Francisco Mendes Sampaio, seis ex-secretários e outros 10 ex-vereadores a devolverem R$ 396 mil aos cofres públicos. Os envolvidos perderam os cargos públicos e tiveram os direitos políticos cassados por dois anos. A decisão foi proferida pelo Juiz da Fazenda Pública Eduardo Siravegna Junior. O processo de improbidade administrativa foi aberto pelo Ministério Público Estadual (MPE), que investigava aumento ilegal de salário.
A decisão saiu dia 05 de Outubro deste ano e ainda será publicada, entretanto, o resultado da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual em 19 de Outubro de 2008, que denunciava improbidade administrativa no poder executivo e legislativo de Ladário, sobre aumento de subsídios, já foi julgada.
No total, 17 envolvidos foram condenados, o ex-prefeito José Francisco Mendes Sampaio a devolver R$ 72 mil aos cofres públicos ; aos secretários: Maximiliano Sabatel R$ 28 mil, Osvaldir Nunes R$16 mil, Adilson do Carmo Ferreira R$ 16 mil, Glaucia Assad R$ 16 mil, Rosimeire Dias Fernandes R$ 16 mil, Regina Dias Sampaio R$ 16 mil. Aos ex vereadores: Ataide Moura R$ 54 mil, Ramao Xavier R$ 61 mil, Carlos Ortiz R4 10 mil, Erico Valle R$13 mil, José Pacheco R$ 13 mil, José Raimundo R$ 13 mil, Romildo Ferreira R$ 6 mil, Domingos Sávio R$ 12 mil, Rubens Roja R$ 7 mil e Delari R$ 16 mil. Esses valores se referem ao aumento de salário proposto pelo legislativo e executivo na administração anterior, cujo Tribunal de Justiça do Estado considerou ilegal.
Na sentença de Siravegna foi decretada ainda a perda da função pública (se ocupam) e perda dos direitos políticos por dois anos de todos os requeridos, que poderão recorrer da decisão em segunda instancia, quinze dias após a publicação da sentença.
Decisão
O juiz resumiu :“os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa que culminaram em lesão ao erário, bem como infringiram os princípios norteadores da Administração Pública, razão pela qual devem ser condenados nas penalidades especificadas nos incisos II e III, do art. 12, da Lei 8.429/92. Sustenta o requerente que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, ao exarar a Decisão Simples n.º 00/003/2004, determinou a realização de inspeção extraordinária junto à Câmara Municipal de Ladário, aquela de n.º 02/2004, que apurou inúmeras irregularidades em relação ao período de janeiro de 2001 a dezembro de 2003”.
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