Rubens Braz Carneiro, 51anos foi preso em flagrante depois de bater o veículo que dirigia, um Voyage placa HQJ 3360 por voltadas 17 horas do último sábado (12) na Avenida José Ferreira da Costa em outro veículo de placa HSD 2202.
Os policiais ao atenderem a ocorrência perceberam que o motorista apresentava indícios de embriagues, ele foi levado para a Fundação Hospitalar onde foi confirmado através de exame médico.
O veículo foi removido para o pátio do DETRAN, a Carteira Nacional de Habilitação do motorista foi recolhida.
Ele pagou fiança no valor de um salário mínimo (545,00) e foi liberado. Vai responder a TCO (Termo Circunstanciado de ocorrência) por dirigir embriagado.
STF:
O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Hora da Notícia |