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13/01/2012 - 07:21
TJ-SP fixa prazo para juiz omisso declarar os bens
Folha Online
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, fixou prazo de 30 dias para a apresentação de declarações de bens e valores pelos magistrados que não entregaram esses documentos nos últimos cinco anos.

A determinação --publicada na edição desta quinta-feira (12/1) do Diário da Justiça-- é anunciada quando a Corregedoria Nacional de Justiça divulga que tribunais estaduais não controlam o fornecimento desses documentos, e que 45% dos magistrados do TJ-SP não apresentaram declaração de renda durante os exercícios de 2009 e 2010.

O TJ-SP costuma publicar, em junho e julho, lembretes relativos ao cumprimento da obrigação de entrega dessas declarações até o dia 31 de julho de cada ano, sob pena de suspensão de pagamentos.

A informação de que 45% dos magistrados não entregaram suas declarações sugere que a sanção jamais foi aplicada, confirmando a falta de controle no maior tribunal do país, como alega a corregedoria do CNJ.

Diante da cobrança do CNJ para o cumprimento dessa obrigatoriedade, resta ver o que o novo presidente do TJ-SP decidirá em relação aos magistrados omissos.

A Assessoria de Imprensa do TJ-SP informou que o comunicado resulta de decisão da presidência, e não de determinação do CNJ. E que esses magistrados entregaram declarações à Receita Federal, mas não enviaram cópia ao tribunal.

"O tribunal só divulgará números quando terminada a apuração", informa a assessoria.

O comunicado transcreve resolução de 2003, que trata da obrigatoriedade da entrega dessas informações, para cumprir legislação sobre sanções em casos de enriquecimento ilícito.

Pela resolução, os magistrados ativos de primeiro e de segundo graus são obrigados a fornecer declaração de bens e valores patrimoniais, com indicação das fontes de renda, abrangendo os do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica, excluídos apenas os objetos de uso doméstico. Essa declaração compreende imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, bens e valores patrimoniais no país ou no exterior.

Escrito por Fred às 06h56

    
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