As matérias jornalísticas que se referem ao Centro de Eventos como “Bairdão” publicadas pelo Hora da Notícia levou uma pessoa a denunciar ao representante do Ministério Público, George Cássio Abbud uma possível infração a constituição federal e a promoção pessoal do prefeito Jesus Queiroz Baird, (PMDB) na tentava de impedir que o local seja citado como “Bairdão” e sim como “Ramez Tebet”. Incomodados com a repercussão dos materiais jornalísticos tentaram calar o veículo de comunicação e ainda acusaram o prefeito de improbidade administrativa, uma vez que afirmam que o site tem contrato de prestação de serviços com a prefeitura. A prefeitura informou ao promotor através de ofício que o prédio não foi homenageado com nome de pessoas e deverá ser assim que o chefe do executivo encaminhar projeto de lei para a Câmara Municipal.
A denúncia anônima chegou ao Ministério Publico Estadual em Costa Rica acusando o Hora da Notícia de manter contrato de prestação de serviços de imprensa com a Prefeitura Municipal, o que levou a batizar o Centro de Eventos de “Bairdão” em favorecimento ao prefeito Jesus Queiroz Baird, (PMDB). Na ótica do denunciante anônimo isso implicaria na caracterização de publicidade ofícial como forma de promoção pessoal do prefeito. O denunciante anônimo invocou ainda a Lei Federal que interdita a possibilidade de pessoas vivas serem homenageadas atribuindo seus nomes a bens públicos.
A denúncia não prosperou perante o representante do Ministério Publico que destacou o fato de o prédio não ter recebido nome de pessoa como forma de homenagem através de lei. Escreveu o promotor em seu despacho: “oficialmente a obra em questão ainda não recebeu nome de uma pessoa como forma de homenagem, não havendo razões para que a Lei Federal invocada pelo denunciante incida sobre o caso vertente. Isso posto porque, a utilização do nome “Bairdão”, pelas matérias jornalísticas de referido veículo de comunicação, o fora de maneira vulgar, ou seja, desvinculada de qualquer ato administrativo oficial que tenha atribuído nome à obra, e, via de consequência, homenagem a quem quer seja, pessoa viva ou falecida”.
O promotor destacou ainda as diversas matérias jornalísticas desatreladas, em grande maioria divulgando o Centro Municipal de Eventos. Disse ainda em sua decisão que as matérias jornalísticas não são instrumentos de publicidade.
O promotor arquivo a denúncia por não vislumbrar irregularidades ou favorecimento ao prefeito nas publicações, porém recomendou para que o Hora da Notícia deixe de veicular matérias denominado o Centro de Eventos “Bairdão” uma vez que se avizinha o período eleitoral. Os editores do Hora da Notícia foram devidamente notificados da decisão, porém se manifestam sobre o feito nesta sexta-feira (27). Hora da Notícia/Iara Borges |