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Geral |
16/10/2008 - 09:55 |
Após enxurrada de ações, justiça considera tarifa legal |
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Foto: Minamar Junior |
Campograndenews |
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Após receber uma enxurrada de ações de consumidores, a justiça de Mato Grosso do Sul considerou legal a cobrança da tarifa básica de telefonia fixa. No último dia 19 de setembro, foi publicada a decisão que cancelou a Súmula número 1 (de dezembro de 2007), cujo teor era de que a cobrança de tarifa básica das operadoras de telefonia fixa era ilegal.
Até então, a súmula da justiça estadual servia de argumento jurídico para milhares de pessoas ajuizarem ações em busca do ressarcimento do valor pago pela tarifa nos últimos cinco anos. Agora, há poucas esperanças para os consumidores.
“Dificilmente o consumidor vai obter sucesso sobre o tema no judiciário estadual”, enfatiza o juiz Djailson de Souza, da 7ª Vara do Juizado Especial. Segundo o magistrado, caso a pessoa recorra ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai esbarrar na súmula 356, que considerou legítima a cobrança de tarifa básica de telefone.
O magistrado afirma que sempre defendeu a legalidade da tarifa, mas admite que a súmula, agora cancelada, estimulou os consumidores. Até agosto, as ações contra a cobrança da tarifa respondiam por 80% dos 28 mil processos atendidos pelos dois juizados do consumidor de Campo Grande. Conforme a Diretora do Fórum do Juizado Central, Eliane de Freitas Lima Vicente, as pessoas ainda estão ajuizando ações se valendo da súmula cancelada.
Custo - Aos que ajuizaram ações, a resposta negativa não deve resultar em custos processuais. “Até a primeira sentença não há despesas”, informa o magistrado. Caso recorra e perca, o consumidor será obrigado a pôr a mão no bolso e pagar, inclusive, os custos e honorários do advogado da empresa.
Por outro lado, os inúmeros processos aumentaram o custeio dos juizados. “O volume cresceu assustadoramente. O contribuinte pagou muito por isso. Agora a tendência é diminuir”, observa o juiz.
Justo – O juiz Djailson de Sousa defende que a cobrança da tarifa é justa. Segundo ele, os 200 minutos da tarifa, obrigatórios pelo contrato de concessão, custeiam ligações para os serviços de emergências, ligações a cobrar e o recebimento de ligações.
“A pessoa pode ter dez telefones, falar dois mil minutos e não pagar um centavo”. |
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