A responsabilidade de fiscalizar o cumprimento do tempo determinado na propaganda eleitoral gratuita é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na prática, entretanto, esse controle acaba sendo feito pelos adversários políticos que não querem ficar atrás na campanha eleitoral. “Um partido fiscaliza o outro, eles ficam controlando o tempo”, confirmou o secretário judiciário do TRE/MS, Hardy Waldschmidt. De acordo com ele, o plano de mídia para a propagada dos candidatos costuma ser feito pelos partidos e coligações diretamente com as emissoras de rádio e televisão, seguindo os parâmetros estabelecidos na legislação eleitoral.
“Se eles não querem por conta própria fazer, aí eles podem utilizar o sistema que a Justiça Eleitoral disponibiliza com base nesses critérios da lei”, detalhou. Ainda conforme a lei eleitoral, a ordem de veiculação da propaganda eleitoral é definida por meio de sorteio entre os candidatos para definir quem será o primeiro a apresentar sua proposta ao eleitorado por meio do rádio e da televisão. |