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Política |
01/05/2012 - 10:22 |
Pré-candidato a prefeito de Ivinhema é autuado por propaganda eleitoral antecipada |
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Midiamax |
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O vereador Sidney Maldonado (PMDB), pré-candidato a prefeito de Ivinhema (município distante 297 quilômetros de Campo Grande), foi autuado por propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o jornal Ivi Notícias, o pré-candidato teria distribuído, na última sexta-feira (27), centenas de jornais com o título “Prestando Contas”. No informativo, aparece em destaque na capa a chamada “Compromisso de Sidney é com Ivinhema”. Logo abaixo também há uma fotografia do vereador ao lado do prefeito Renato Câmara (PMDB) e do governador André Puccinelli (PMDB).
Em entrevista ao informativo, o vereador afirma que “tem definido seus objetivos políticos: ser eleito prefeito de Ivinhema e dar continuidade ao excelente trabalho de modernização do município que foi iniciado há cerca de oito anos pelo prefeito Renato Câmara".
Para o juiz eleitoral de Ivinhema, Mario José Esbalqueiro Junior, o informativo caracteriza “propaganda eleitoral ilegal, disfarçada de informe de prestação de contas”. “Vemos matérias em que é destacado que o pré-candidato disputa a indicação do PMDB, sendo o provável sucessor do prefeito Renato Câmara. Novamente abraçado com o prefeito e o governador”, detalha.
De acordo com o juiz, apesar de notícias sobre pré-candidaturas pautarem diariamente os meios de comunicação, o caso do vereador “extrapolou e muito o limite da razoabilidade e ainda ressaltou que certamente tentou ludibriar a Justiça com a indicação que o encarte jornalístico de várias folhas é mera prestação de contas, cheia de fotos com aliados políticos, com dizeres sobre sua pretensão ao cargo de prefeito”.
O cartório eleitoral de Ivinhema realizou diligencias pelo município para verificar com a comunidade a distribuição dos encartes, inclusive nos estabelecimentos comerciais da cidade, o que não é permitido sequer durante a campanha eleitoral. Diversos exemplares foram aprendidos.
Diante dos fatos, Mario José Esbalqueiro Junior determinou a proibição do fornecimento dos exemplares do jornal sob pena de multa ao pré-candidato e crime por desobediência a ordem do juiz eleitoral.
Sidney deverá ser notificado e prestar informações em 48 horas, inclusive sobre a retirada de circulação de exemplares do jornal, qual foi a tiragem, gráfica de fabricação, custo e se o informativo foi custeado com recursos próprios ou da Câmara de Vereadores.
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