Nesta quarta-feira (16), entrou em vigor uma lei que amplia o direito de todos os brasileiros. É a Lei de Acesso à Informação. Pela lei basta pedir ao órgão as informações que você quiser, desde que não sejam sigilosas, como as de investigações em andamento. A solicitação pode ser feita pessoalmente ou via internet. Antes, o cidadão só tinha acesso aos dados relacionados a ele mesmo. Agora pode saber, por exemplo, o salário de servidores, a carga horário de médicos de um hospital público. A luta pelo acesso à informação vem de longe e se confunde com a defesa da democracia. A primeira lei é de 1766 e foi escrita pela Suécia. Na América do Sul, a Colômbia foi a pioneira, com uma lei de 1888. A lei brasileira chega para enfrentar a cultura do segredo. A cultura de que o servidor público faz um favor quando presta informações ao cidadão. O cidadão tem o direito de saber o horário de trabalho dos médicos de um posto de saúde. Ele pode ter acesso aos salários dos servidores e até a todo processo de escolha de uma empresa contratada por um governo de estado ou por uma prefeitura. As informações devem estar disponíveis na internet e em outros meios de divulgação. Os órgãos públicos também terão que oferecer uma sala com o serviço de informação ao cidadão. Ele pode solicitar pessoalmente ou pela internet cópias de documentos. E não precisará justificar os pedidos. A resposta terá que sair em até 30 dias. O Governo Federal admite que ainda não está 100% pronto para atender à lei. “É evidente que eles terão percalços, é evidente que eles terão dúvidas, mas essa lei veio para ficar, e nós vamos fazer a execução necessária para que o direito do cidadão esteja resguardado e cumprido”, afirma o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Organizações não-governamentais destacam a importância de a sociedade exigir o cumprimento da lei, principalmente nos municípios. “Ela tem que ser exercida cotidianamente em cada município do país, em cada setor pela imprensa, pela sociedade civil, pelas ONGs, pelo Ministério Público, para que ela, de fato, seja uma lei efetivamente colocada em vigor no país”, ressalta Augusto Miranda, do Transparência Brasil. A lei também altera o prazo de divulgação de documentos que tem a ver com a segurança nacional. Os classificados como ultra-secretos terão o prazo de sigilo reduzido de 30 para 25 anos e só será permitida uma prorrogação. |