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Política |
23/05/2012 - 13:21 |
Impugnações da 1ª Câmara do TCE/MS somam mais de R$ 64 mil |
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Foto: Roberto Araújo |
TCE |
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José Ricardo Pereira Nesta terça-feira (22.05), durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), os conselheiros Iran Coelho das Neves, José Ricardo Pereira Cabral e Marisa Joaquina Monteiro Serrano, analisaram um total de 50 processos, sendo 34 regulares e 16 irregulares, que juntos somam R$ 64.537,00 em impugnações e 1040 UFERMS em multas.
O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral foi o relator de três processos durante a sessão da primeira câmara. O primeiro é o TC/MS 1643/2008, referente ao contrato de obra nº 006/2008 celebrado entre a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MS Gás) e a empresa Luca Assessoria Empresarial Ltda., para construção do prédio do Centro Operacional de Três Lagoas.
Conforme o relatório do conselheiro, as irregularidades apontadas foram o pagamento de determinada importância, referente a títulos de lucros cessantes e desmobilização, após o Termo de Rescisão Amigável, em discordância com o contrato nº 006/2008 e assinatura do termo de rescisão em 08.04.2010, portanto, intempestivo, visto que a vigência do contrato era até 09.10.2008.
Portanto, o voto foi pela irregularidade e ilegalidade da etapa de execução do contrato, impugnação do valor de R$ 58.440,51 sob responsabilidade do diretor-presidente da MS Gás, Matias Gonsales Soares, além de multa de 100 UFERMS.
Já o segundo, TC/MS 3229/2008, é relativo a inspeção ordinária nº 001/2008 realizada no período de janeiro a dezembro de 2006 no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul. Na oportunidade, o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral identificou irregularidades como, despesas sem licitações e contratos, contratos e processos licitatórios e atas de registro de preços irregulares, falta de controle dos materiais de consumo, entre outras. Para tanto, pelos atos irregulares praticados no decorrer do exercício de 2006, pelo ex-diretor presidente do Detran MS, Gilberto Tadeu Vicente, o conselheiro decidiu pela irregularidade e ilegalidade, além de aplicar multa no valor de 200 UFERMS, determinar a impugnação do montante de R$ 3.096,49 e que o atual diretor presidente do órgão que encaminhe a prestação de contas dos convênios nº 900/2006, 9522/2006 e 9123/2006.
O conselheiro José Ricardo relatou por fim, o processo TC/MS 6809/2011, referente a inspeção ordinária nº 001/2011, realizada na prefeitura municipal de Bodoquena, no período de janeiro a dezembro de 2010. Dentre as irregularidades apontadas pelo conselheiro estão convênios não encaminhados ao Tribunal de Contas, despesas realizadas com publicação de matérias de interesse do município sem a devida comprovação, pagamento de despesas através de recibos sem data de emissão e assinatura do favorecido, classificação incorreta de despesas realizadas e falta de controle dos bens móveis e imóveis. Dessa forma, no voto, o conselheiro decidiu pela irregularidade e ilegalidade dos atos praticados pelo prefeito municipal de Bodoquena, Jun Iti Hada durante o período examinado, aplicar multa no valor de 50 UFERMS, impugnar a quantia de R$ 3.000,00 além de determinar ao prefeito que encaminhe a prestação de contas dos convênios nº 01/2010 e 02/2010, providencie fichas individuais de controle e elaboração do inventário patrimonial de bens móveis e imóveis e implante a contabilidade do almoxarifado e institua o sistema de controle interno.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ordinário, e/ou revisão, conforme os casos apontados nos processos. |
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