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25/05/2012 - 07:30
CGR impõe a demitidos abandono de direitos para voltarem ao trabalho
Midiamax
Depois de receber seguidos e milionários aditivos este ano, como os R$ 3 milhões publicados no DO/MS de hoje, a CGR Engenharia tem obrigado seus antigos operários demitidos a abandonar o processo de recuperação judicial da empreiteira, onde cobram direitos trabalhistas não pagos.

Com isso, aqueles trabalhadores mais necessitados, que não conseguiram ainda outra colocação no mercado de trabalho, acabaram por aceitar imposição ilegal. Quando a CGR entrou em recuperação judicial, aos trabalhadores foram pagos apenas os salários até novembro de 2011.

Dessa data em diante, eles receberam apenas o FGTS e parcelas do Seguro Desemprego. Os dias trabalhados em dezembro não foram pagos, e entraram no rol das dívidas por direitos trabalhistas rescisórios, como a multa sobre o fundo de garantia e o tempo proporcional de férias.

A denúncia foi confirmada entre os trabalhadores e o advogado trabalhista de um grupo dos demitidos, Valdeir de Souza Neves. Quanto aos trabalhadores que continuam fazem parte da recuperação judicial, o recebimento dessas verbas rescisórias pode demorar ainda até mais um ano.

A recuperação judicial da CGR foi acatada pela justiça em 20 de dezembro de 2011. Em abril, a CGR voltou a tocar uma das obras que abandonou, a BR-359, e com isso surgiram os novos aditivos da Agesul.

Plano de recuperação da CGR vai ser publicado em breve

O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, que decretou a recuperação judicial da empreiteira, deve publicar nos próximos dias um edital chamando aos credores da CGR para que analisem o plano final de pagamento parcelado das dívidas da empreiteira, recém elaborado pelo administrador judicial Milton Lauro Schmidt.

Depois da publicação do edital, os próprios trabalhadores farão a sua assembleia para discutir se aceitam, ou não, os termos propostos pelo administrador. Mesmo que sim, os trabalhadores receberão seus créditos em parcelamento que pode durar até um ano.

Os demais credores, em geral fornecedores da CGR, terão um prazo de dez dias para contestar, ou acatar, os valores de seus créditos definidos pelo administrador. Se não aceitarem, o juiz dará um prazo de cinco dias para que Milton Schmidt para que ele justifique o valor questionado ou faça alterações. Assim, o valor final será ofertado ao credor insatisfeito.
    
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