Executivo Municipal de Chapadão do Sul decretou nesta terça-feira, 20, o Decreto Municipal para combate do Covid-19 em nosso município.
Segundo o Decreto nº 3.514, ficam suspensas, no período de 21 a 27 de julho de 2021, festas de toda e qualquer espécie, tais como aniversários, casamentos, batizados, reuniões familiares, entre outras; atividades esportivas de todas as modalidades, inclusive atividades físicas em academias, estúdios ou quadras, campos e ginásios de esportes.
Também Ficam suspensas, no período de 23 a 26 de julho de 2021, todas as atividades escolares, comerciais (inclusive supermercados, bares e conveniências), empresariais, de prestação de serviços, de serviços públicos, esportivas, recreativas e religiosas de todos os cultos.
Não se incluem na suspensão prevista o caput deste artigo os comércios de fornecimento de medicamentos e de combustíveis e as atividades de mão-de-obra da construção civil, atividades agrícolas e agropecuárias e atividades de produção de derivados da cana-de-açúcar e milho.
Os restaurantes poderão exercer suas atividades somente no sistema de delivery.
Em contrapartida a suspensão das atividades em dias úteis, serão antecipadas as comemorações do Dia da Independência do Brasil, 07 de Setembro, e do Dia da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, dia 11 de Outubro.
Multa
Continuam vigorando as multas e penalidade prevista no Decreto nº 3.293/2020:
O valor da multa por infração é de:
I - R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pessoas físicas;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para pessoas jurídicas.
A aplicação das multas dar-se-á sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal; sem prejuízo da responsabilidade civil.
Assecom/PMCS
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