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O prefeito Cleverson Alves dos Santos,(PP) publicou, no Diário Oficial do Município de 30 de janeiro de 2026, o Decreto nº 5.100, que regulamenta o passeio e a permanência de cães em parques, praças e demais áreas públicas de Costa Rica/MS. A medida busca garantir segurança, bem-estar e convivência harmoniosa entre tutores, animais e comunidade. De acordo com o decreto, a circulação de cães nesses espaços está permitida desde que sejam conduzidos por seus tutores ou responsáveis, utilizando guia, coleira ou peitoral adequados, e sem representar risco à integridade física de pessoas ou de outros animais. O texto também estabelece que os tutores devem recolher imediatamente as fezes dos animais, utilizando sacos plásticos ou recipientes apropriados, com descarte em lixeiras ou locais ambientalmente corretos. O abandono de resíduos em vias públicas, jardins ou áreas de lazer é proibido. Outra recomendação é o uso de focinheira para cães de grande porte ou raças reconhecidas como potencialmente agressivas, além daqueles que apresentem comportamento hostil. O decreto ainda proíbe a permanência de cães soltos ou desacompanhados de seus tutores em parques e praças. O descumprimento das regras sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação municipal, que podem incluir advertência, multa e outras penalidades. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais responsáveis pelas áreas ambiental, urbana e de posturas. O Decreto nº 5.100/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial do Município de Costa Rica e no portal Leis Municipais. |