Prefeitura de Costa Rica sanciona leis aprovadas pela Câmara que garantem desconto no ITBI e liberam lotes comerciais
- Política
- 04/11/2026 08:37
Após aprovação na Câmara Municipal, o prefeito de Costa Rica (MS), Cleverson Alves dos Santos, sancionou duas importantes legislações municipais voltadas ao desenvolvimento econômico e à regularização de empreendimentos na cidade. Publicadas na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Município, as normas resultam de projetos aprovados pelos vereadores e trazem incentivos tributários para reestruturações societárias, além de alterarem o zoneamento urbano no Loteamento Jatobás para fomentar o comércio local.
Desconto de 33,33% no ITBI para reestruturação patrimonial
Aprovada pelo Legislativo municipal, a Lei Complementar nº 1.925/2026 instituiu um desconto substancial de 33,33% para o pagamento em cota única do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), incluindo multas e acréscimos legais.
O benefício fiscal é direcionado a operações societárias e patrimoniais específicas de pessoas jurídicas nas quais for constatado valor excedente tributável por processo administrativo. As modalidades contempladas são:
Integralização de capital ao patrimônio de empresas;
Processos de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoas jurídicas;
Desincorporação de patrimônio de pessoas jurídicas.
Regras e validade do incentivo
O desconto terá validade temporária de 180 dias contados a partir da publicação da lei. Vale destacar que o benefício não se aplica a operações realizadas antes da promulgação do texto, tampouco dá direito à restituição de valores pagos anteriormente. As demais transações imobiliárias convencionais previstas no Código Tributário Municipal seguem com a alíquota normal.
Lotes no Loteamento Jatobás passam de residenciais para comerciais
Também aprovada pela Câmara Municipal, a Lei nº 1.926/2026 autorizou a alteração de uso do solo de 17 lotes urbanos localizados na Quadra 23 do Loteamento Jatobás (Matrícula nº 22.832). Anteriormente destinados ao uso residencial, os imóveis (do lote 01 ao 17) passam a ter destinação comercial.
Com a mudança, os terrenos que integram uma área institucional desafetada ficam autorizados para alienação a terceiros. A venda deverá seguir a legislação municipal pertinente à alienação de bens públicos (Lei nº 530/2000).
A medida busca atrair novos estabelecimentos comerciais para a região sem alterar os limites, áreas e confrontações imobiliárias já registradas em cartório. O Poder Executivo informou que já iniciou os trâmites administrativos e cartorários para a efetivação da mudança.
As íntegras das leis estão disponíveis para consulta pública no Diário Oficial do Município de Costa Rica (Edição 4787) e pelo portal leismunicipais.com.br.
Hora da Notícia


Comentários
Nenhum comentário enviado