Costa Rica regulamenta criação da Banda Musical Laerte Souza da Costa

  • Geral
  • 04/05/2026 08:59

O prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos,(PP) publicou no Diário Oficial do Município, em 30 de abril de 2026, o Decreto nº 5.114, que regulamenta a Lei Complementar nº 128/2025 e oficializa a criação da Banda Musical Laerte Souza da Costa. O documento estabelece regras de organização, funcionamento e normas para pagamento de gratificação aos músicos integrantes.

Organização e funcionamento

A Banda ficará sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e será composta por regente coordenador, instrutor, assistente de apoio e até 100 músicos.

Seleção e permanência

O ingresso será feito por processo seletivo simplificado, com testes públicos que avaliarão aptidão musical, disciplina e critérios técnicos definidos em edital. A permanência dos músicos dependerá de frequência mínima de 75% nos ensaios, participação em apresentações oficiais e cumprimento das normas disciplinares. O não cumprimento poderá resultar em advertência, suspensão da gratificação ou desligamento.

Gratificação

Cada músico receberá uma gratificação mensal de R$ 100,00, condicionada à frequência nos ensaios, participação em apresentações e avaliação de desempenho feita pelo regente coordenador. O pagamento terá caráter indenizatório, transitório e não incorporável à remuneração, sem gerar vínculo empregatício.

Controle e transparência

O decreto prevê relatórios mensais com lista nominal dos músicos, controle de frequência e registro das apresentações, que deverão ser validados pela Secretaria de Educação antes da liberação dos pagamentos.

Atribuições

Compete ao regente coordenador organizar ensaios e apresentações, avaliar desempenho e propor desligamentos. Já a Secretaria de Educação será responsável por supervisionar a execução da Banda, autorizar pagamentos, garantir recursos orçamentários e apoiar a logística.

Hora da Notícia

Notícias Relacionadas

Comentários

    Nenhum comentário enviado

    Deixe um comentário