Sancionada lei que cria o Programa Habitacional do Servidor Público em Costa Rica
- Política
- 19/06/2026 08:12
O prefeito de Costa Rica-MS, Cleverson Alves dos Santos (PP), sancionou a Lei Nº 1.897/2026, que institui oficialmente o Programa Habitacional do Servidor Público no município. O projeto, que visa facilitar o acesso à moradia própria para os trabalhadores da estrutura municipal, passou pela análise do Poder Legislativo e foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal antes de ser sancionado e publicado no Diário Oficial.
A nova legislação autoriza a administração municipal a atuar no fomento habitacional por meio da doação de lotes urbanos, viabilização de unidades habitacionais conveniadas e intermediação de crédito imobiliário junto a instituições financeiras. Os imóveis cedidos serão destinados de forma exclusiva para uso residencial dos servidores selecionados e de suas famílias.
Quem pode participar?
O programa é direcionado a servidores públicos efetivos e estáveis dos Poderes Executivo e Legislativo de Costa Rica (incluindo a administração indireta), além de servidores aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Municipal.
Para concorrer ao benefício, os interessados devem cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
Renda familiar: Renda bruta mensal de até 5 salários-mínimos.
Tempo de serviço: Mínimo de 36 meses (3 anos) de efetivo exercício no serviço público municipal.
Moradia local: Domicílio civil em Costa Rica há pelo menos 4 anos ininterruptos.
Regularidade eleitoral: Inscrição eleitoral ativa no município.
Sem imóvel próprio: Não possuir outro imóvel urbano ou rural em território nacional (regra válida também para o cônjuge ou companheiro).
Histórico disciplinar: Não responder a processo administrativo disciplinar por falta grave passível de demissão.
A lei também abre uma cota de até 10% das unidades de cada chamamento para servidores estaduais que estejam em exercício contínuo no município há pelo menos 5 anos.
Prioridades e Seleção
O processo de escolha dos beneficiários ocorrerá por meio de edital público. Caso o volume de inscritos habilitados supere a quantidade de lotes ou moradias disponíveis, a Prefeitura realizará um sorteio público com transmissão ao vivo.
A legislação estipula critérios claros de prioridade:
Reserva de vagas: 70% das unidades serão destinadas a servidores com renda familiar de até 3 salários-mínimos.
Tempo de casa: O maior tempo de serviço público prestado ao município servirá como critério de desempate e pontuação.
Bonificações: O regulamento preverá pontos extras para núcleos familiares que tenham pessoas com deficiência (PcD), idosos ou mulheres chefes de família.
Para garantir a transparência do processo, uma Comissão de Seleção composta por cinco membros — incluindo representantes do Executivo, da Câmara Municipal, do Sindicato dos Servidores e do Conselho Gestor do Fundo de Habitação (FMHIS) — fiscalizará as etapas. Além disso, o Executivo enviará relatórios detalhados de cada chamamento para o acompanhamento dos vereadores.
Obrigações e prazos para construção
Os contemplados com lotes urbanos assinarão um Termo de Compromisso e Doação com Encargo. A partir da imissão na posse, o servidor terá o prazo de 180 dias para iniciar a construção e o limite de 2 anos para concluí-la.
É estritamente proibido alugar, ceder ou transferir o imóvel antes da consolidação da propriedade definitiva, que ocorre após 5 anos de efetiva moradia. Em caso de demissão por falta grave ou exoneração antes desse período de 5 anos, o terreno retornará ao patrimônio do município.
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