Costa Rica sanciona Lei nº 1.895/2026 e lança programa inovador de fomento à energia solar para empresas e produtores rurais

  • Política
  • 08/06/2026 16:19

O prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos, sancionou nesta segunda-feira, 8 de junho de 2026, a Lei Municipal nº 1.895, que institui o Programa Municipal de Fomento à Geração de Energia Solar Fotovoltaica. A nova legislação, publicada na edição extra do Diário Oficial, representa um marco na política de desenvolvimento econômico sustentável e transição energética da cidade, unindo preservação ambiental com o fortalecimento de pequenos negócios e do setor rural.

O programa atuará no apoio parcial de investimentos privados para sistemas de geração distribuída. O principal atrativo é a autorização para que o Poder Executivo conceda um incentivo financeiro condicionado de até 30% por projeto aprovado, voltado exclusivamente para a aquisição e instalação dos sistemas solares fotovoltaicos. O cálculo para o valor do benefício tomará como base a média do consumo de energia elétrica da unidade dos últimos quatro meses anteriores à adesão.

Quem pode participar? Poderão pleitear o incentivo financeiro as pessoas jurídicas de direito privado em situação regular perante os fiscos municipal, estadual e federal, com CNPJ ativo e estabelecimento físico em Costa Rica. O programa é focado especificamente em:

  • Microempreendedores Individuais (MEI);

  • Microempresas (ME);

  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);

  • Produtores rurais que possuam uma única propriedade de até 280 hectares (equivalente a 4 módulos fiscais).

Para garantir a seriedade e a correta aplicação dos recursos públicos, a liberação do pagamento ficará estritamente condicionada à comprovação da instalação, ao pleno funcionamento e à devida homologação do sistema junto à concessionária de energia parceira. Cada CNPJ ou inscrição de produtor rural terá direito a apenas um incentivo.

Taxas de juros diferenciadas Além do aporte de 30%, a prefeitura atuará ativamente como articuladora institucional para facilitar o acesso ao crédito privado. O município firmará parcerias com cooperativas e instituições financeiras (como Sicredi, Cresol e Sicoob, entre outras) para viabilizar linhas de financiamento específicas com prazos estendidos, carências e as menores taxas de juros disponíveis no mercado.

As despesas do programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Poder Executivo deve regulamentar nos próximos dias, via decreto, os procedimentos práticos de seleção de projetos, contrapartidas e fiscalização. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                Hora da Notícia

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