Prefeito Cleverson envia Projeto da LDO 2027 à Câmara de Costa Rica-MS
- Agronegócio
- 28/07/2026 14:21
O Poder Executivo de Costa Rica, sob a gestão do prefeito Cleverson Alves dos Santos, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1.638/2026, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027. Protocolado na Casa de Leis no dia 17 de julho de 2026, o texto balizará a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estabelece como prioridades a modernização administrativa, o fortalecimento dos serviços de saúde e educação, além do incentivo à infraestrutura urbana e à produção rural.
Elaborada pela equipe governamental sob liderança do prefeito Cleverson Alves dos Santos, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Constituição Federal, a proposta normatiza as metas e diretrizes que a administração pública deverá seguir ao gerir os recursos municipais ao longo do próximo ano. O projeto reforça a política de austeridade e equilíbrio fiscal, impondo regras rigorosas para o controle das despesas com pessoal e a alocação de investimentos públicos.
Prioridades e investimentos essenciais
Entre os eixos estratégicos destacados pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos no Artigo 3º do projeto, figuram a modernização da gestão por meio do avanço na informatização dos serviços públicos e a contínua capacitação dos servidores municipais. Na área social, o texto assegura o atendimento prioritário às famílias de baixa renda, com ações voltadas à habitação, assistência social e geração de oportunidades de trabalho.
Na educação, o projeto ratifica a obrigatoriedade da destinação constitucional de, no mínimo, 25% da receita proveniente de impostos e transferências para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), com foco especial na qualidade da merenda, transporte escolar e valorização do magistério. Para a saúde pública, o montante reservado respeitará o piso de 15% das receitas de impostos.
"A LDO 2027 busca harmonizar o crescimento sustentável de Costa Rica com o rigor fiscal, garantindo que a saúde e a educação recebam os aportes necessários para manter o padrão de excelência no atendimento à população."
Regramento para emendas parlamentares
Um dos pontos de destaque no Projeto de Lei nº 1.638/2026 é a regulamentação das Emendas Parlamentares Individuais (Seção I, Arts. 15 a 19). De acordo com o projeto, a Lei Orçamentária garantirá o repasse correspondente a 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município para a execução das emendas indicadas pelos vereadores de Costa Rica.
Em observância às exigências legais, obrigatoriamente 50% do total consignado para as emendas individuais deverão ser alocados em ações e serviços públicos de saúde. Para o exercício de 2027, o projeto estipula o valor mínimo de R$ 3.000,00 por indicação individual e impõe um cronograma rigoroso para o cumprimento orçamentário e financeiro por parte do Executivo:
Até 19/03/2027: Os parlamentares devem formalizar junto ao Executivo as indicações dos beneficiários (CNPJ), objetos e valores.
Até 31/03/2027: A Presidência da Câmara enviará a consolidação oficial das indicações ao Paço Municipal.
Até 20/04/2027: O Poder Executivo apresentará justificativa técnica caso detecte algum impedimento para a execução.
Até 30/04/2027: Prazo final para o vereador apresentar o remanejamento da emenda com impedimento.
Responsabilidade fiscal e limites de gastos
O Projeto de Lei estabelece diretrizes rígidas quanto aos limites de despesa com pessoal. A despesa total com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo fica limitada a 43% da Receita Corrente Líquida (RCL). O projeto prevê ainda que, caso os gastos atinjam 95% desse limite (limite prudencial), ficará vedada a concessão de vantagens, aumentos ou criação de cargos, condicionando inclusive a realização de horas extras à autorização prévia e expressa do Prefeito Cleverson Alves dos Santos.
Em relação ao Poder Legislativo, o Orçamento de 2027 observará o teto constitucional de 7% do somatório da receita tributária e transferências do exercício anterior, garantindo-se o repasse do duodécimo à Câmara Municipal até o dia 20 de cada mês.
| Indicador / Área | Limite / Destinação Definida | Base Legal |
| Manutenção e Desenv. do Ensino | Mínimo de 25% dos impostos | Art. 29, I do PL |
| Ações e Serviços de Saúde | Mínimo de 15% dos impostos | Art. 29, II do PL |
| Emendas Parlamentares Individuais | 1,5% da Receita Corrente Líquida | Art. 32, I do PL |
| Emendas destinadas à Saúde | No mínimo 50% do total das emendas | Art. 15, § 1º do PL |
| Teto de Pessoal (Executivo) | Até 43% da RCL | Art. 35 do PL |
| Teto de Gastos (Legislativo) | Até 7% das receitas do ano anterior | Art. 11 do PL |
O presidente da Câmara Municipal, vereador Artur Delgado Baird,(PP) destacou a relevância do momento para o município: "A LDO é a espinha dorsal de todo o planejamento financeiro do nosso município. A Câmara Municipal conduzirá a análise deste projeto com a máxima responsabilidade, compromisso com a transparência e rigor técnico nas comissões, garantindo que o orçamento de 2027 atenda com eficiência às reais prioridades e necessidades da nossa população", afirmou Baird.
A partir de agora, os vereadores analisam o parecer das comissões e cumprem os prazos regimentais para a realização de audiências públicas e a apresentação de emendas de bancada e individuais. A votação final do texto é aguardada para ocorrer nos próximos meses, abrindo caminho para a elaboração da LOA 2027.
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