Câmara Municipal de Costa Rica institui Comitê Gestor para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados

  • Política
  • 27/08/2026 08:23

Medida assinada pelo presidente da Casa, vereador Artur Delgado Baird, busca alinhar a gestão de dados públicos às diretrizes nacionais e às orientações do TCE-MS.


A Câmara Municipal de Costa Rica/MS formalizou um passo importante rumo à segurança da informação e à transparência pública. Por meio da Portaria nº 700, publicada nesta quarta-feira (26 de agosto de 2026), o presidente do Poder Legislativo, vereador Artur Delgado Baird (PP), instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).

A medida visa estruturar, coordenar e fiscalizar os procedimentos internos para adequar a Casa de Leis às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei Federal nº 13.709/2018). A iniciativa atende às diretrizes da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à Resolução nº 259/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que incentiva a integridade pública e a privacidade de dados nos órgãos jurisdicionados.

Composição Multidisciplinar

Para garantir a eficiência da transição, o comitê integra servidores de setores estratégicos do Legislativo municipal:

  • Direção Geral: Khayro Fernando Gonçalves de Godoy

  • Assessoria Jurídica: Leonardo Pincelli Carrijo

  • Controladoria: Luana Garcia Dutra da Costa

  • Contabilidade: Juliana Morellin Rezende

  • Tecnologia da Informação (TI): Ricardo de Souza Nogueira

  • Gestão de Pessoas (RH): Amanda Camila Faustino Alves Claro

  • Secretaria/Protocolo: Marcia Silva Ramos Rodrigues Carvalho

  • Ouvidoria: Cassiane Luisa Mews

  • Compras: Iva Juliana Barbosa Narciso

  • Licitações e Contratos: Juliana Amalia Baraldi de Souza Nogueira

Principais Atribuições

O grupo será responsável por avaliar o cenário atual de tratamento de dados na Câmara, criar normas internas e coordenar planos de ação para mitigar riscos à privacidade dos cidadãos e servidores. Entre as tarefas definidas estão:

  • Formular e propor políticas de gestão de dados pessoais.

  • Supervisionar a implantação das ações previstas na LGPD.

  • Prestar orientações técnicas aos setores internos e promover o intercâmbio de informações com outros órgãos públicos.

  • Indicar um coordenador interno e solicitar apoio de consultores técnicos especializados, quando necessário.

A norma passa a vigorar imediatamente a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

                                                                                                                                                                                                      Hora da Notícia

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