Guia do Eleitor: saiba como justificar a ausência no dia da eleição ou após o pleito
- Política
- 02/10/2026 14:26
Confira os prazos, o passo a passo pelo e-Título e como funciona a regularização junto à Justiça Eleitoral. Comarca de Costa Rica soma mais de 22 mil eleitores.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) reforça a importância de que todos os cidadãos exerçam seu direito de voto de forma livre e consciente. No entanto, o eleitor que não puder comparecer às urnas neste domingo (4) deve ficar atento aos procedimentos para justificar a ausência e manter o título regularizado.
Existem duas opções para fazer o procedimento: no próprio dia da votação para quem estiver fora do seu município de votação ou de forma posterior perante a Justiça Eleitoral.
Justificativa no dia da eleição
Para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no domingo, a alternativa mais rápida é utilizar o aplicativo e-Título:
Via e-Título: O aplicativo utiliza a geolocalização do dispositivo para confirmar que o eleitor está fora do município de votação. O recurso fica ativo exclusivamente durante o horário de votação (das 8h às 17h, no horário de Brasília). Em Mato Grosso do Sul, onde o pleito ocorre das 7h às 16h no horário local, a funcionalidade acompanha o mesmo intervalo.
Presencialmente: Quem preferir pode comparecer a qualquer local de votação ou mesa receptora de justificativa disponibilizada pela Justiça Eleitoral no próprio domingo.
Justificativa pós-eleição e prazos
O eleitor que não votar e não justificar no dia da eleição tem até 60 dias após cada turno para regularizar a situação sem complicações.
Como solicitar: A justificativa pode ser enviada pelo próprio aplicativo e-Título, pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no serviço de Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Documentação obrigatória: Diferente da justificativa feita no dia do pleito, o pedido posterior exige a comprovação do motivo da ausência (como atestados médicos ou comprovantes de viagem).
Análise e multas: A documentação anexada será avaliada pela Justiça Eleitoral. Caso o pedido seja indeferido, será necessário efetuar o pagamento de multa para regularizar o título.
Cada turno é uma eleição independente
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição individual. Portanto, quem faltar ao primeiro turno e a um eventual segundo turno (marcado para 25 de outubro) deverá apresentar uma justificativa separada para cada ausência.
Atenção: O eleitor que não votar, não justificar e não quitar a multa ficará em débito com a Justiça Eleitoral. A ausência não justificada em três eleições consecutivas pode acarretar o cancelamento do título de eleitor.
O município de Costa Rica (sede) conta com 10 locais de votação, 76 seções e 22.390 eleitores.
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