Costa Rica (MS) registra 26,96% de abstenção nas eleições

  • Política
  • 14/10/2026 16:46

COSTA RICA (MS) — O comparecimento às urnas no último pleito acendeu um alerta para a Justiça Eleitoral em todo o país. Ao todo, mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar, o que resultou em uma taxa nacional de abstenção de 21,08%  a maior marca registrada em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando o índice atingiu 21,5%.

No cenário local, o município de Costa Rica (MS) apresentou um percentual de não comparecimento ainda mais expressivo do que a média brasileira. Dos eleitores aptos a votar no município, 6.057 não compareceram às urnas, o que representa uma abstenção de 26,96%. A votação na cidade registrou 16.410 votos no total. 

Com a confirmação do segundo turno em diversos municípios brasileiros para o dia 25 de outubro, muitos eleitores têm dúvidas sobre a regularização. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que cada turno de votação é tratado como uma eleição independente. Dessa forma, quem não votou no primeiro turno está plenamente apto a votar no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular.

Prazos e Procedimentos para Justificativa

Mesmo liberado para votar no turno seguinte, o eleitor que faltou no primeiro turno e não justificou a ausência no próprio dia da eleição (via aplicativo e-Título) ainda precisa regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral:

  • Prazo final: O eleitor tem até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa formal.

  • Como justificar: O procedimento pode ser feito digitalmente pelo Autoatendimento do Eleitor no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

  • Documentação necessária: É obrigatória a apresentação de documentos comprovatórios do impedimento, tais como atestados médicos ou passagens/bilhetes aéreos.

  • Eleitores no exterior: Quem estava viajando para fora do país tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para regularizar a situação. Já os brasileiros domiciliados no exterior (com zona eleitoral fora do país) precisam justificar ausência apenas em pleitos presidenciais.

Caso a justificativa não seja protocolada dentro do prazo legal, o eleitor fica sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não votado. O pagamento pode ser efetuado online via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pelo e-Título e no portal do TSE.

Atenção: A falta de quitação e regularização gera severas sanções administrativas e civis.

Enquanto a pendência persistir, o cidadão com o título irregular fica impedido de:

  1. Emitir ou renovar documento de identidade (RG) e passaporte.

  2. Tomar posse em cargos ou funções públicas obtidos por concurso público.

  3. Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizados pelo governo.

  4. Receber proventos, salários ou remunerações de funções ou empregos públicos.

O TSE lembra ainda que a ausência não justificada e a falta de regularização em três turnos consecutivos acarretam o cancelamento automático do título de eleitor.

Hora da Notícia

Notícias Relacionadas

Comentários

    Nenhum comentário enviado

    Deixe um comentário