Prefeitura de Costa Rica regulamenta pagamento de retroativos suspensos durante a pandemia

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  • 14/10/2026 18:13

O prefeito Cleverson Alves dos Santos assinou, nesta quarta-feira (14 de outubro de 2026), o Decreto Municipal nº 5.147, que regulamenta a apuração e quitação de valores retroativos de progressão funcional e adicional por tempo de serviço devidos aos servidores públicos municipais. O ato regulamenta a Lei Municipal nº 1.885/2026.

A medida abrange os direitos cujos efeitos financeiros haviam sido suspensos em decorrência da Lei Complementar Federal nº 173/2020 (que impôs restrições fiscais aos municípios no período pandêmico).

A apuração dos saldos devedores será feita de forma individual para cada servidor, a cargo do Departamento de Pessoal e do setor de Contabilidade. A análise levará em conta:

  • O requerimento administrativo do servidor e o despacho de deferimento;

  • O período exato de suspensão e a data de início dos efeitos financeiros;

  • A evolução remuneratória no período e eventuais pagamentos ou compensações já efetuados;

  • Os descontos legais cabíveis (tributários e previdenciários) e os critérios de atualização monetária.

 Forma de Pagamento

O crédito acumulado poderá ser quitado em:

  1. Parcela única, condicionada à disponibilidade financeira e autorização da gestão municipal;

  2. Até 6 parcelas mensais e sucessivas, mediante cronograma aprovado, conforme prevê a legislação.

A definição do parcelamento observará critérios objetivos e o princípio da isonomia, garantindo que não haja tratamento preferencial ou discriminatório entre os servidores em situação equivalente.

Para que o pagamento seja autorizado, o processo administrativo individual deverá passar por conferência formal e, quando necessário, por análise de legalidade da Procuradoria-Geral do Município.

A quitação fica estritamente condicionada ao cumprimento das normas de responsabilidade fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), à confirmação de saldo credor e à existência de dotação orçamentária suficiente.

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