Prefeitura de Costa Rica regulamenta pagamento de retroativos suspensos durante a pandemia
- Geral
- 14/10/2026 18:13
O prefeito Cleverson Alves dos Santos assinou, nesta quarta-feira (14 de outubro de 2026), o Decreto Municipal nº 5.147, que regulamenta a apuração e quitação de valores retroativos de progressão funcional e adicional por tempo de serviço devidos aos servidores públicos municipais. O ato regulamenta a Lei Municipal nº 1.885/2026.
A medida abrange os direitos cujos efeitos financeiros haviam sido suspensos em decorrência da Lei Complementar Federal nº 173/2020 (que impôs restrições fiscais aos municípios no período pandêmico).
A apuração dos saldos devedores será feita de forma individual para cada servidor, a cargo do Departamento de Pessoal e do setor de Contabilidade. A análise levará em conta:
O requerimento administrativo do servidor e o despacho de deferimento;
O período exato de suspensão e a data de início dos efeitos financeiros;
A evolução remuneratória no período e eventuais pagamentos ou compensações já efetuados;
Os descontos legais cabíveis (tributários e previdenciários) e os critérios de atualização monetária.
Forma de Pagamento
O crédito acumulado poderá ser quitado em:
Parcela única, condicionada à disponibilidade financeira e autorização da gestão municipal;
Até 6 parcelas mensais e sucessivas, mediante cronograma aprovado, conforme prevê a legislação.
A definição do parcelamento observará critérios objetivos e o princípio da isonomia, garantindo que não haja tratamento preferencial ou discriminatório entre os servidores em situação equivalente.
Para que o pagamento seja autorizado, o processo administrativo individual deverá passar por conferência formal e, quando necessário, por análise de legalidade da Procuradoria-Geral do Município.
A quitação fica estritamente condicionada ao cumprimento das normas de responsabilidade fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), à confirmação de saldo credor e à existência de dotação orçamentária suficiente.
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