Prefeitura de Costa Rica lança programa de regularização e anistia para empresas do PRODES

  • Economia
  • 04/06/2026 12:03

O Poder Executivo de Costa Rica publicou, em edição extra do Diário Oficial, o Decreto nº 5.121, que regulamenta a regularização fundiária, documental e econômica de empresas vinculadas ao Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social (PRODES). A medida, assinada pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos, promete desburocratizar a situação de diversos empreendimentos e aquecer a economia local através de concessões de anistia e segurança jurídica.

O principal objetivo do decreto é garantir que as empresas instaladas em áreas públicas do PRODES continuem operando de forma legal, mantendo a geração de empregos, renda e a arrecadação tributária no município.

Perdão de multas e anistia para quem gera empregos

O texto regulamenta o perdão (anistia) de indenizações e a suspensão imediata de cobranças e multas administrativas para as empresas que cumprirem a chamada função social. Em termos práticos, mesmo os empreendimentos que alteraram o projeto original ou repassaram a área para terceiros poderão ser regularizados, desde que o espaço esteja funcionando ativamente e gerando postos de trabalho.

Além disso, o decreto abre caminho para a titulação definitiva de "áreas contíguas"  que são os terrenos públicos vizinhos que acabaram sendo ocupados e integrados continuamente ao longo dos anos pelas empresas.

Como comprovar a atividade?

Para facilitar o processo de comprovação de que a empresa está ativa e cumprindo seu papel social, a prefeitura adotou critérios flexíveis. Serão aceitos:

  • Vistorias técnicas e relatórios de atividades;

  • Notas fiscais, registros contábeis e contratos de trabalho;

  • Fotografias e até depoimentos testemunhais de vizinhos, confrontantes ou lideranças comunitárias para comprovar o tempo de ocupação da área.

Prazo final para os empresários

Os empresários interessados em regularizar a situação de seus imóveis e garantir o cancelamento definitivo de pendências financeiras com o município têm um prazo longo, mas que exige atenção: os requerimentos administrativos devem ser protocolados junto à Prefeitura Municipal até o dia 31 de dezembro de 2027.

Após o protocolo, os processos passarão por análise da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMDECON) e da Procuradoria Jurídica, antes da homologação final do prefeito.

A expectativa da administração municipal é que a medida encerre disputas burocráticas antigas e dê aos empresários a tranquilidade necessária para investir e expandir seus negócios em Costa Rica.

                                                                                                                                                                                              Hora da Notícia

Notícias Relacionadas

Comentários

    Nenhum comentário enviado

    Deixe um comentário