Eleições 2026: Prazo de 90 dias começa hoje com veto a inaugurações e publicidade
- Política
- 04/07/2026 10:07
A exatos 90 dias do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, entra em vigor neste sábado (4) o chamado defeso eleitoral. O pacote de restrições rígidas, previsto pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e normatizado pela Resolução nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa frear o uso da máquina pública e garantir o equilíbrio de oportunidades entre as candidaturas.
As proibições impactam diretamente as agendas de candidatos, a gestão de servidores, o repasse de verbas e a comunicação oficial de órgãos das esferas estadual e federal.
Proibição em inaugurações e contratação de shows
Uma das regras mais visíveis atinge a presença de candidatos em eventos públicos. A partir de hoje, qualquer postulante a cargo eletivo está proibido de comparecer a inaugurações de obras públicas. Caso a regra seja desrespeitada, o candidato poderá responder por infração eleitoral grave.
A legislação também veda os "showmícios" indiretos: a administração pública não pode contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para animar inaugurações ou entregas de serviços à população.
Apagão digital e suspensão de publicidade
Os canais digitais de governos e autarquias passaram por uma limpa obrigatória até a última sexta-feira (3). Portais de notícias, redes sociais e sites institucionais tiveram que ocultar:
Slogans, marcas, símbolos ou imagens que identifiquem a gestão atual;
Conteúdos antigos ou novos que façam exaltação a realizações do governo.
Durante o defeso, os perfis oficiais não podem interagir (curtir, comentar ou compartilhar) com páginas de candidatos. O uso da infraestrutura pública (computadores e internet oficial) para fazer campanha em horário de expediente gera responsabilização imediata.
O que continua permitido? Apenas anúncios de utilidade pública considerados urgentes e indispensáveis pela Justiça Eleitoral (como campanhas de vacinação ou alertas de desastres naturais), além da publicidade de estatais em regime de concorrência de mercado.
Bloqueio em nomeações e repasse de verbas
A folha de pagamento e o quadro de funcionários da administração pública entram em um período de congelamento. Estão proibidas nomeações, contratações, transferências de ofício e demissões sem justa causa.
Exceções de pessoal:
Nomeações para cargos em comissão (livre provimento), funções de confiança e vagas no Poder Judiciário ou Ministério Público continuam válidas. Concursos públicos cujos resultados tenham sido homologados até o dia 4 de julho também podem convocar aprovados.
O envio de transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios também foi suspenso.
Próximos passos do Calendário Eleitoral
A largada das restrições é apenas o primeiro passo de um cronograma intenso que define os rumos da votação:
| Data Limite | Evento no Calendário Eleitoral |
| 5 de julho | Liberação da propaganda intrapartidária (de olho nas convenções). |
| 20 de julho a 5 de agosto | Período oficial para a realização das convenções partidárias. |
| 15 de agosto | Prazo final para os partidos registrarem as candidaturas no TSE. |
| 16 de agosto | Início oficial da propaganda eleitoral geral (ruas e internet). |
| 28 de agosto | Início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. |
As penalidades para quem burlar as regras vão além do bolso. O descumprimento pode acarretar multas pesadas, cancelamento imediato de atos governamentais e, nos casos mais graves, a cassação do registro ou do diploma obtido nas urnas.
Fiscalização em Mato Grosso do Sul
Para garantir que as restrições sejam cumpridas à risca e coibir abusos de poder econômico, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) estruturou um plantão especial de sua Ouvidoria Eleitoral para receber denúncias ao longo de todo o período de defeso.
O estado conta com um contingente de 2.026.261 eleitores aptos, que irão às urnas no dia 4 de outubro para escolher presidente da República, governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais. Onde houver necessidade de segundo turno, a nova votação ocorrerá no dia 25 de outubro.
Para entender de forma ainda mais detalhada a dinâmica das condutas vedadas aos agentes públicos no dia a dia, assista a este


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