Prefeito Cleverson Alves sanciona lei que cria o programa "Jovem Inclusivo" em Costa Rica
- Saúde
- 08/07/2026 08:35
O prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos,(PP) sancionou a Lei Nº 1.902, que institui o Programa Municipal "Jovem Inclusivo". Publicada na edição extra do Diário Oficial do Município, a nova legislação tem como objetivo central promover a qualificação profissional e facilitar o acesso ao primeiro emprego, aprendizagem ou estágio remunerado para jovens que enfrentam barreiras de inserção no mercado de trabalho.
O programa é voltado para moradores de Costa Rica com idade a partir de 16 anos que tenham diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências (físicas, sensoriais, intelectuais ou múltiplas) ou que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritos no CadÚnico.
A lei estabelece que, no mínimo, 70% das vagas abertas pelo programa sejam reservadas prioritariamente para os jovens com TEA e outras deficiências.
Gestão integrada e apoio prático
A coordenação do "Jovem Inclusivo" ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, atuando de forma conjunta com as secretarias de Educação e de Desenvolvimento.
Entre as principais ações previstas pela lei estão:
Oferta de cursos de capacitação profissional e oficinas socioemocionais;
Orientação vocacional e apoio técnico individualizado;
Intermediação de vagas junto a empresas locais através do Sine municipal;
Acompanhamento do jovem no ambiente de trabalho por, no mínimo, 60 dias para ajudar na adaptação funcional.
Parcerias e autonomia local
Para viabilizar a execução das oficinas e cursos, a Prefeitura Municipal poderá firmar convênios e parcerias com empresas privadas, associações de classe, instituições de ensino e entidades do Sistema S (como Senai, Senac e Sebrae).
A iniciativa também busca conscientizar os empresários locais sobre a importância da inclusão no ambiente corporativo. De acordo com o texto da lei, que já está em vigor, as despesas para a execução do projeto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município.
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