TCE-MS mantém parecer contrário e Câmara de Costa Rica abre processo de consulta pública das contas de Waldeli

  • Política
  • 24/07/2026 00:02

A Câmara Municipal de Costa Rica-MS deu início aos trâmites formais para a análise e o julgamento das contas do Poder Executivo referentes ao exercício financeiro de 2014, período em que o município era gerido pelo ex-prefeito Waldeli dos Santos Rosa.

O presidente do Legislativo, vereador Artur Delgado Baird, tornou pública a disponibilização da cópia integral do Processo TC/8301/2015, após o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) ratificar a emissão de parecer prévio contrário à aprovação dos balancetes daquele ano.

A abertura da consulta pública garante o cumprimento do princípio da transparência, permitindo que cidadãos, órgãos de controle e a defesa do ex-gestor tenham acesso irrestrito aos autos.

Comissão de Orçamento emitirá relatório de análise

Como parte dos ritos regimentais da Casa de Leis, a Câmara Municipal deverá anexar ao processo o relatório final de análise das contas. A avaliação técnica e parecer legislativo ficarão a cargo da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, composta pelos seguintes parlamentares:

  • Presidente: Evair Gomes Nogueira

  • Vice-presidente: Magno dos Santos Almeida

  • Membro: Alecksander da Silva Pimenta

O parecer produzido pela comissão servirá de base para a elaboração do Projeto de Decreto Legislativo que será submetido à votação dos vereadores em plenário.

Decisão do Tribunal Pleno e irregularidades mantidas

O ex-prefeito Waldeli dos Santos Rosa havia ingressado com um Pedido de Reapreciação (TC/12610/2021) na tentativa de reverter o parecer prévio desfavorável original (PA00–35/2020).

No entanto, em julgamento realizado pela 4ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno do TCE-MS, sob relatoria do conselheiro Marcio Campos Monteiro, os conselheiros decidiram, por unanimidade, dar apenas procedência parcial ao recurso.

Embora a defesa tenha saneado falhas menores relativas a restos a pagar e alienação de bens, o Tribunal manteve a rejeição por entender que as irregularidades remanescentes possuem natureza essencial e comprometem a fidedignidade das demonstrações contábeis (DCASP).

Entre os principais motivos apontados pelo TCE-MS para a rejeição estão:

  • Não aplicação do limite constitucional de 25% na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Educação);

  • Movimentação de recursos em instituições financeiras não oficiais;

  • Ausência de remessa obrigatória de documentos e anexos exigidos por lei;

  • Divergências no Patrimônio Líquido e Balanço Financeiro, além de falhas no inventário analítico;

  • Sonegação de informações e descumprimento do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e da Lei Complementar Estadual nº 160/2012.

O papel da Câmara e o quórum de votação

Pelo sistema constitucional brasileiro, o TCE-MS atua como órgão técnico consultivo, cabendo a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas ao Poder Legislativo Municipal.

O ex-prefeito terá o direito de apresentar sua defesa no processo legislativo, podendo constituir advogado para acompanhamento da tramitação. A decisão dos parlamentares seguirá os seguintes critérios de quórum:

  • Para rejeitar o parecer do TCE (Aprovar as contas): O ex-prefeito precisa obter o apoio de dois terços (2/3) da Câmara, o que equivale a pelo menos 8 votos favoráveis no plenário.

  • Para manter o parecer do TCE (Rejeitar as contas): O relatório da Comissão de Orçamento e Finanças tramitará em forma de Projeto de Decreto Legislativo, necessitando de 6 votos para a sua aprovação final.

Riscos de Inelegibilidade e Ficha Limpa

Caso a Câmara Municipal confirme o parecer do TCE-MS e declare as contas rejeitadas por irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa, o ex-prefeito Waldeli dos Santos Rosa poderá enquadrar-se na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), ficando inelegível por até 8 anos.

Após a votação soberana do plenário, o resultado do julgamento será encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPMS) — para eventual ajuizamento de ações civis públicas — e à Justiça Eleitoral (TRE-MS), responsável por decidir sobre a inelegibilidade em futuras pretensões eleitorais.

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