Portaria regulamenta limites e regras para auxílio-saúde dos servidores municipais

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  • 28/07/2026 13:36

A Câmara Municipal de Costa Rica-MS regulamentou as regras para a concessão e os limites de custeio da assistência à saúde dos servidores públicos do Poder Legislativo. Publicada na edição desta terça-feira (28 de julho) do Diário Oficial do Município, a Portaria nº 695, assinada pelo presidente da Casa, vereador Artur Delgado Baird, detalha as normas para o ressarcimento do auxílio-saúde indenizatório e fixa os critérios financeiros para o benefício.

A portaria complementa e aplica as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.476, de 18 de junho de 2019.

Regras financeiras e teto de contribuição

De acordo com o texto aprovado, a participação financeira da Câmara Municipal no custeio da saúde suplementar dos servidores corresponderá a 50% do valor da mensalidade individual do beneficiário titular.

No entanto, a regulamentação estabelece uma trava orçamentária: o valor pago pelo Legislativo fica estritamente limitado ao teto de 7,5% da remuneração bruta mensal do servidor. Caso o plano de saúde ultrapasse esses parâmetros, o excedente deverá ser coberto integralmente pelo próprio funcionário.

Parâmetro de CusteioCritério Estabelecido
Participação da Câmara50% do valor da mensalidade individual do titular
Teto Máximo de ContribuiçãoAté 7,5% da remuneração bruta mensal do servidor
Excedente FinanceiroPago exclusivamente pelo servidor público

Inclusão como dependente e vedação ao duplo benefício

A portaria também esclarece situações em que o servidor não é o titular direto da apólice. Fica permitido o recebimento do ressarcimento caso o funcionário figure como dependente de cônjuge ou companheiro(a) em união estável. Nesses casos, a devolução financeira cobrirá apenas a cota-parte individual do servidor, excluindo os valores relativos ao titular ou a outros dependentes.

A norma veda expressamente o pagamento do auxílio-saúde caso o plano do qual o servidor participa já receba qualquer tipo de subsidiação com recursos públicos do Município ou de outra esfera da Administração Pública, evitando a sobreposição de benefícios (duplo benefício com verba pública).

Requisitos burocráticos e fiscalização

Para solicitar o ressarcimento mensal, o servidor deverá formalizar pedido no Setor de Recursos Humanos da Câmara apresentando:

  • Requerimento administrativo padrão;

  • Cópia do contrato ou apólice do plano privado;

  • Comprovante de pagamento mensal;

  • Documento analítico da operadora que identifique claramente o valor individual do servidor;

  • Comprovante de vínculo conjugal/união estável (quando aplicável).

A instrução dos processos será conduzida pelo Setor de Recursos Humanos, cabendo a autorização final à Presidência da Casa de Leis. O texto prevê ainda penalidades rigorosas em caso de irregularidades: a constatação de fraude ou falsidade documental acarretará a suspensão imediata do pagamento, a obrigação de devolução integral dos valores ao erário e a abertura de processos nas esferas administrativa, civil e penal.

                                                                                                                                                                                                          Hora da Notícia

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