Câmara de Costa Rica aprova LDO 2027 por unanimidade em segunda votação
- Política
- 31/08/2026 14:33
Em sessão realizada nesta segunda-feira, 31 de agosto, a Câmara Municipal de Costa Rica-MS aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos vereadores presentes, o Projeto de Lei nº 1.638/2026, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027.
Encaminhado pelo Poder Executivo sob a gestão do prefeito Cleverson Alves dos Santos,(PP) e protocolado na Casa de Leis em 17 de julho de 2026, o texto final aprovado pela Câmara servirá como base fundamental para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO estabelece como eixos estratégicos e prioridades para o próximo ano a modernização administrativa, o fortalecimento dos serviços de saúde e educação, além de incentivos à infraestrutura urbana e à produção rural.
Elaborada pela equipe governamental sob a liderança do prefeito Cleverson Alves, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Constituição Federal, a proposta regulamenta as metas e diretrizes para a gestão dos recursos públicos. O texto reforça a política de austeridade e equilíbrio fiscal, impondo regras rigorosas para o controle das despesas com pessoal e para a alocação dos investimentos no município.
Prioridades e investimentos essenciais
Entre as diretrizes estabelecidas no Artigo 3º do projeto, figuram a modernização da gestão por meio do avanço na informatização dos serviços públicos e a contínua capacitação dos servidores municipais. Na área social, a legislação assegura o atendimento prioritário às famílias de baixa renda, direcionando ações à habitação, assistência social e geração de emprego e renda.
Na área da educação, a LDO ratifica a obrigatoriedade da destinação constitucional de, no mínimo, 25% da receita proveniente de impostos e transferências para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), priorizando a qualidade da merenda, do transporte escolar e a valorização do magistério. Para a saúde pública, o montante reservado respeitará o piso constitucional de 15% das receitas de impostos.
"A LDO 2027 busca harmonizar o crescimento sustentável de Costa Rica com o rigor fiscal, garantindo que a saúde e a educação recebam os aportes necessários para manter o padrão de excelência no atendimento à população", ressaltou o prefeito Cleverson Alves dos Santos.
Regramento para emendas parlamentares
Outro ponto de destaque normatizado pelo Projeto de Lei nº 1.638/2026 é a regulamentação das Emendas Parlamentares Individuais (Seção I, Arts. 15 a 19). Ficou garantido na legislação o repasse de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município para a execução das emendas indicadas pelos vereadores costarriquenses.
Em observância às exigências legais, 50% do total consignado para as emendas individuais deverão ser alocados obrigatoriamente em ações e serviços públicos de saúde. Para 2027, estipulou-se o valor mínimo de R$ 3.000,00 por indicação individual, além de um cronograma para o cumprimento orçamentário e financeiro por parte do Executivo:
Até 19/03/2027: Formalização pelas bancadas e parlamentares das indicações dos beneficiários (CNPJ), objetos e valores junto ao Executivo.
Até 31/03/2027: Envio da consolidação oficial das indicações pela Presidência da Câmara ao Paço Municipal.
Até 20/04/2027: Apresentação de justificativa técnica pelo Poder Executivo caso seja detectado algum impedimento de execução.
Até 30/04/2027: Prazo final para o vereador apresentar o remanejamento da emenda que contiver impedimento.
Responsabilidade fiscal e limites de gastos
A LDO aprovada impõe limites para as despesas com pessoal e investimentos. A despesa total com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo fica limitada a 43% da Receita Corrente Líquida (RCL). Caso os gastos atinjam o limite prudencial de 95% deste teto, fica vedada a concessão de vantagens, aumentos ou criação de cargos, condicionando a realização de horas extras à autorização prévia e expressa do Prefeito.
Em relação ao Poder Legislativo, o Orçamento de 2027 observará o teto constitucional de até 7% do somatório da receita tributária e transferências do exercício anterior, garantindo-se o repasse do duodécimo à Câmara Municipal até o dia 20 de cada mês.
| Indicador / Área | Limite / Destinação Definida | Base Legal no PL |
| Manutenção e Desenv. do Ensino | Mínimo de 25% dos impostos | Art. 29, I |
| Ações e Serviços de Saúde | Mínimo de 15% dos impostos | Art. 29, II |
| Emendas Parlamentares Individuais | 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) | Art. 32, I |
| Emendas destinadas à Saúde | No mínimo 50% do total das emendas | Art. 15, § 1º |
| Teto de Pessoal (Executivo) | Até 43% da RCL | Art. 35 |
| Teto de Gastos (Legislativo) | Até 7% das receitas do ano anterior | Art. 11 |
O presidente da Câmara Municipal, vereador Artur Delgado Baird (PP), destacou o papel institucional do Legislativo na condução e aprovação do projeto:
"A LDO é a espinha dorsal de todo o planejamento financeiro do nosso município. A Câmara Municipal conduziu a análise deste projeto com a máxima responsabilidade, compromisso com a transparência e rigor técnico nas comissões, garantindo que o orçamento de 2027 atenda com eficiência às reais prioridades e necessidades da nossa população", afirmou Baird.
Com a aprovação definitiva em segunda votação pela Câmara de Vereadores, o texto segue agora para sanção e promulgação do prefeito Cleverson Alves dos Santos, permitindo o avanço nos trabalhos de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2027.
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