Câmara de Costa Rica Aprova REFIS 2026 com Desconto de até 100% em Juros e Regra Rigorosa Contra Reincidência
- Política
- 02/09/2026 08:44
A Câmara Municipal de Costa Rica aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei Complementar nº 145/2026, de autoria do prefeito Cleverson Alves dos Santos. A proposta institui o REFIS Municipal 2026, programa que oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem créditos tributários e não tributários junto ao Município.
A matéria foi à votação após a dispensa dos prazos regimentais e contou com pareceres favoráveis de todas as comissões. O prazo final para adesão ao programa é até o dia 30 de novembro de 2026.
Condições de Pagamento e Descontos
O REFIS 2026 possibilita a quitação de débitos pendentes com abatimento significativo nos encargos moratórios:
Pagamento à vista: Redução de 100% nos juros e multas.
Parcelamento: Em até 60 vezes, com percentuais de desconto gradativos conforme o número de parcelas escolhido.
Alerta sobre Inadimplência e Regra de Não Reincidência
Um dos pontos centrais debatidos no plenário foi a inclusão de uma regra que proíbe o reparcelamento do mesmo débito em edições futuras do programa.
Professora Evair Gomes Nogueira (vereadora): Destacou que os munícipes devem atentar-se ao cumprimento integral do acordo, esclarecendo que débitos incluídos nesta edição não poderão obter os mesmos benefícios em programas futuros. A parlamentar sugeriu ainda que a equipe de atendimento oriente diretamente os contribuintes sobre essa trava.
Artur Delgado Baird (presidente da Câmara): Reforçou o alerta, esclarecendo que novas renegociações só serão permitidas para novas dívidas, e não para aquelas já beneficiadas no REFIS 2026.
Rayner Moraes Santos (vereador): Pontuou que a medida coíbe a prática de parcelar débitos apenas para a emissão temporária de certidões negativas e posterior abandono dos pagamentos.
Lucas Lázaro Gerolomo (vereador): Defendeu a mudança como uma forma de valorizar o cidadão que mantém seus impostos em dia, evitando renegociações sucessivas da mesma dívida.
Magno dos Santos Almeida (vice-presidente): Agradeceu ao Poder Executivo pela iniciativa, lembrando que recebia cobranças frequentes da população sobre a incidência de juros e multas em débitos em atraso, em especial do IPTU.
Exclusão do Programa
Para garantir o equilíbrio fiscal e a redução da inadimplência, o projeto estabelece a exclusão automática do contribuinte caso haja o atraso de três parcelas consecutivas. A perda do benefício acarreta a perda das deduções concedidas e o reestabelecimento imediato da cobrança do saldo remanescente.
Com a aprovação no Legislativo, o Projeto de Lei Complementar nº 145/2026 segue para sanção e regulamentação pelo Poder Executivo Municipal.
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