Lei Municipal nº 1.921/2026 flexibiliza regras do PRODES para atrair investimentos e obter financiamentos em Costa Rica

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  • 30/09/2026 07:41

Sancionada no fim de setembro, nova legislação altera a Lei nº 530/2000, permitindo a oferta de imóveis doados como garantia bancária, arranjos patrimoniais dentro do mesmo grupo econômico e mecanismos de regularização indenizada.

A Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS publicou a Lei nº 1.921, de 30 de setembro de 2026, sancionada pelo vice-prefeito no exercício do cargo, Ronivaldo Garcia Cota, e pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos. A norma promove alterações e acréscimos pontuais à Lei nº 530/2000, responsável por instituir o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Costa Rica (PRODES).

O objetivo principal da atualização é modernizar o arcabouço jurídico para a atração de empresas, facilitando a captação de recursos financeiros por parte de empreendimentos beneficiados e disciplinando arranjos de governança e gestão patrimonial de grupos empresariais.

Principais Alterações no PRODES

1. Imóveis Incentivados como Garantia de Financiamento

  • Captação de Crédito: Os imóveis públicos doados pelo município via PRODES poderão ser oferecidos pelas empresas beneficiárias como garantia em operações de financiamento voltadas à implantação, ampliação ou modernização do empreendimento.

  • Flexibilização de Cláusulas: Caso a cláusula de reversão ou outro encargo inviabilize a concessão do crédito bancário, uma lei específica poderá instituir um regime diferenciado. O relevante interesse público e social será avaliado com base no volume de investimento, na geração e manutenção de empregos e nos impactos econômicos locais.

2. Doação para Empresas Holding / Patrimoniais

  • Grupos Societários: Excepcionalmente, mediante lei específica, a doação do imóvel poderá ser feita em favor de uma pessoa jurídica focada na gestão patrimonial/holding, desde que pertença ao mesmo grupo societário da empresa operadora (que efetivamente desenvolverá as atividades no local).

  • Condições: Ambas as empresas devem comprovar controle societário comum, apresentar projeto de viabilidade econômica, vincular o imóvel à finalidade do incentivo e assumir responsabilidade solidária por todas as obrigações e encargos previstos.

  • Segurança e Restrições: A locação ou cessão de uso entre a holding e a empresa operadora não será tida como transferência irregular. Contudo, mudanças de controle societário ou substituição de operadora antes do prazo de carência dependem de aprovação por lei específica e parecer prévio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMDECON).

3. Regularização Indenizada em Vez de Reversão Automática

  • Critério de Exceção: Caso ocorra a alienação irregular do imóvel sem autorização prévia, a perda do benefício e a reversão ao patrimônio público continuam sendo a regra geral. Entretanto, a reversão poderá ser excepcionalmente substituída pelo pagamento de indenização ao Município pelo valor de mercado do terreno (sem contar as benfeitorias feitas pelo particular).

  • Requisitos: A substituição exige que a atividade econômica continue atendendo ao interesse público, haja parecer favorável do COMDECON, autorização por lei específica e quitação integral do valor apurado (ou parcelamento formalmente autorizado).

4. Avaliação pelo Valor de Mercado

  • As indenizações previstas serão apuradas exclusivamente por avaliação específica efetuada por comissão municipal ou profissional habilitado. Fica vedada a utilização do valor venal do IPTU para esses fins.

Transição e Aplicação Imediata

  • Processos em Andamento: As novas diretrizes poderão ser aplicadas a pedidos de concessão do PRODES protocolados antes da publicação da lei e ainda sem decisão final, desde que requerido pelo interessado.

  • Caso Prático (Bra Locações / Soldamaq): A lei já autoriza a aplicação das regras do grupo societário (§§ 15 a 19 do art. 2º) para a doação formalizada pela Lei nº 1.889/2026 (Lote 11 da Quadra 07, matrícula nº 13.593) em favor da empresa BRA Locações Ltda, permitindo a operação do local pela empresa Soldamaq Comércio de Ferramentas Ltda, mediante comprovação do controle comum e compromissos solidários.

A Lei nº 1.921/2026 já se encontra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

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